Agente mutagênico: diferenças entre revisões

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A lei federal do Brasil, número 11.105 de março de 2005, afirma claramente que organismo mutagênico não é a mesma coisa que organismo transgênico. A mutagenese modifica alguns pares de base de um gene existente, enquanto a transgenia insere milhares de pares de bases, genes completos que não existiam naquela espécie, originados de um organismo doador.
 
Lei Federal (Brasil) 11.105
Art. 4o Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:
 
I – mutagênese;
II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;
 
III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;
II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;
IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.
 
III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;
 
IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.
 
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