Plano plurianual: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 1:
{{Wikificar}}
No Brasil,o '''Plano Plurianual''' – previsto no artigo 165 da Constituição Federal, e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 – estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Federal ao longo de um período de quatro anos. É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do
Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente. Conforme a Constituição, também é sugerido que a iniciativa privada volte suas ações de desenvolvimento para as áreas abordadas pelo plano vigente.
Linha 21:
Segundo Rezende(2005), o planejamento é um instrumento de relevância
É interessante notar que os municípios vêm assumindo um novo papel, que era
2 A nova dimensão de Política de Assistência Social e o municípios como locus da organização e o desenvolvimento da ação planejada
A Assistência Social, com a Constituição de 1988, passa a ter uma nova
|