Plano plurianual: diferenças entre revisões

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No Brasil,o '''Plano Plurianual''' – previsto no artigo 165 da Constituição Federal, e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 – estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Federal ao longo de um período de quatro anos. É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.
 
Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente. Conforme a Constituição, também é sugerido que a iniciativa privada volte suas ações de desenvolvimento para as áreas abordadas pelo plano vigente.
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Segundo Rezende(2005), o planejamento é um instrumento de relevância
inquestionável para a gestão de municípios, prefeituras e organizações
públicas, principalmente pelas dificuldades dos recursos financeiros nos
municípios, pela obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, pela exigência do
estatuto da cidade e pela pressão dos municípios e gestores locais. Por conta
disso, os municípios preocupados com seu sucesso e com a qualidade de vida de
seus municípios devem integrar ou alinhar os seus diferentes planejamentos.
 
É interessante notar que os municípios vêm assumindo um novo papel, que era
dever dos Estados: assegurar aos cidadãos as condições básicas de sobrevivência e
também impor limites ao processo de exclusão. Agora com o processo de
descentralização administrativa brasileira, é responsabilidade dos governos
locais um nova definição de políticas públicas.
 
2 A nova dimensão de Política de Assistência Social e o municípios como locus da organização e o desenvolvimento da ação planejada
 
A Assistência Social, com a Constituição de 1988, passa a ter uma nova
visibilidade dentro do cenário nacional, uma vez que passa a ser considerada
como uma política pública, a qual está inserida na Seguridade Social. Dessa feita, o caráter legal da mesma visa ao combate às injustiças sociais que não mais devem ser feitos de forma fortuita, e sim de maneira planejada em suas ações, atribuindo deveres ao Estado para com os cidadãos, os quais devem estar inclusos socialmente, usufruindo para tanto dos direitos que os cercam.
ser feitos de forma fortuita, e sim de maneira planejada em suas ações, atribuindo
deveres ao Estado para com os cidadãos, os quais devem estar inclusos
socialmente, usufruindo para tanto dos direitos que os cercam.