Plano plurianual: diferenças entre revisões

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No Brasil,o '''Plano Plurianual''' – previsto no artigo 165 da Constituição Federal, e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 – estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Federal ao longo de um período de quatro anos. É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.
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visibilidade dentro do cenário nacional, uma vez que passa a ser considerada
como uma política pública, a qual está inserida na Seguridade Social. Dessa feita, o caráter legal da mesma visa ao combate às injustiças sociais que não mais devem ser feitos de forma fortuita, e sim de maneira planejada em suas ações, atribuindo deveres ao Estado para com os cidadãos, os quais devem estar inclusos socialmente, usufruindo para tanto dos direitos que os cercam.
 
 
[[Categoria:Planejamento]]