Ordenações Afonsinas: diferenças entre revisões

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As '''Ordenações Afonsinas''' são uma colectânea de [[lei]]s promulgadas, como primeira compilação oficial do [[século XV]], durante o reinado de [[Afonso V de Portugal|Dom Afonso V]]. Várias vezes as [[Cortes (política)|Cortes]] tinham pedido a [[João I de Portugal|D. João I]] a organização de uma colectânea em que se coordenasse e actualizasse o direito vigente, para a boa fé e fácil administração na justiça. Para levar a cabo essa obra, designou [[Duarte de Portugal|D. Duarte]] o doutor [[Rui Fernandes]], que acabaria o trabalho em [[1446]] em [[Arruda (localidade)dos Vinhos|Arruda]].
 
Este projecto foi revisto por ordem do infante [[Pedro|D. Pedro]], que lhe introduziu algumas alterações, fazendo parte da comissão [[Lopo Vasques]], corregedor da cidade de [[Lisboa]], e os desembargadores [[Luís Martins]] e [[Fernão Rodrigues]]. Talvez em [[1448]], ainda durante a regência de D. Pedro, tenha acabado a revisão embora as [[Ordenações]] incluam leis de [[1454]]. Desconhece-se as partes de autoria de João Mendes e Rui Fernandes. A respeito das fontes utilizadas, verifica-se que os compiladores aproveitaram, sobretudo, leis existentes. Muitas disposições foram extraídas dos direitos romano e canónico, quer directamente, quer através das obras de comentadores. Pensa-se que o ''[[Livro das Leis e Posturas]]'' e as ''[[Ordenações de D. Duarte]]'' tenham sido trabalhos preparatórios de codificação afonsina.