Direito administrativo: diferenças entre revisões

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'''Direito administrativo''' é o ramo do [[direito público]] que tem por objecto o estudo das normas jurídicas relativas ao exercício da ''função administrativa''. Ou seja, é o conjunto de regras que se impõe às [[pessoa jurídica de direito público|pessoas jurídicas de direito público]] e as [[pessoaspessoa jurídicasjurídica de direito privado | pessoas jurídicas de direito privado]] que exercitam função administrativa, estas últimas como delegadas do Estado, realizando os fins desejados pela ordem jurídica e, idealmente, o bem comum.
 
Ou ainda, como pontua José dos Santos Carvalho Filho em "Manual de Direito Administrativo" (Editora Lumen Juris - 14ª Ed.): ''"Direito Administrativo [...] é o conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir".''