Direito penal militar: diferenças entre revisões

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O '''Direito Penal Militar''' tem sidoé aplicado no [[Brasil]] desde o tempo do Império, quando a família real veio para o Brasil e organizou o primeiro Tribunal que a Nação conheceu, o Supremo Conselho Militar e de Justiça, que posteriormente se transformou no [[Supremo Tribunal Militar]], que atualmente tem sede em [[Brasília]] e jurisdiçaõ[[jurisdição]] em todo o território nacional.
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O Direito Penal Militar tem sido aplicado no Brasil desde o tempo do Império, quando a família real veio para o Brasil e organizou o primeiro Tribunal que a Nação conheceu, o Supremo Conselho Militar e de Justiça, que posteriormente se transformou no Supremo Tribunal Militar, que atualmente tem sede em Brasília e jurisdiçaõ em todo o território nacional.
O vigente [[Código Penal Militar,]] (CPM,) data do ano de [[1969]], e foi editado por meio de um Decreto-lei,do Decretodecreto-lei 1001, de 1969. O estatuto penal militar alcança os integrantes das [[Forças Armadas]], [[Polícias Militares]] e [[Corpos de Bombeiros Militares]], que devem obedecer e respeitar as regras militares.
 
No curso dos anos, vários doutrinadores têm se dedicado ao estudo do direito militar, entre eles, Jorge Alberto Romeiro, Heleno Cláudio Fragoso, Pontes de Miranda, entre outros. Com o advento da [[Constituição Federal de 1988]], novos estudiosos têm se dedicado ao Direito Penal Militar, na busca de uma maior divulgação deste ramo especializado do direito, destacando-se entre eles, Jorge César de Assis, Ronaldo João Roth, Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, Robson Coimbra, Lauro Escobar, James Magalhães, que tem contribuindo para a construção de uma teoria do direito penal militar constitucional.
 
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