Atentado violento ao pudor: diferenças entre revisões

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{{Crime|Crime = [[Atentado violento ao pudor]]
'''Atentado violento ao pudor''' é um [[crime]] presente no ''Código Penal [[Brasil]]eiro'' que se diferencia do [[estupro]] por envolver ato sexual diverso da [[cópula]] (também denominada ''conjunção carnal'' ou ''sexo vaginal'') ou ainda, quando a vítima é do [[homem|sexo masculino]].
|Artigo = [[s:Código Penal Brasileiro/Parte Especial/Título VI/Capítulo I|214]]
|Título = Dos Crimes contra os Costumes
|Capítulo = Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual
|Pena = [[Reclusão]], de 6 a 10 anos
|Ação =
|Competência =
}}
 
'''Atentado violento ao pudor''' é um [[crime]] presente no ''[[Código Penal [[BrasilBrasileiro]]eiro'' que se diferencia do [[estupro]] por envolver ato sexual diverso da [[cópula]] (também denominada ''conjunção carnal'' ou ''sexo vaginal'') ou ainda, quando a vítima é do [[homem|sexo masculino]].
Isto é, no [[Brasil]], a definição legal para um homem que tenha sido vítima de qualquer tipo de abuso sexual ou uma mulher que tenha sido forçada a praticar [[sexo oral]], [[sexo anal|anal]], etc., é ''atentado violento ao pudor'' e não [[estupro]], como é em vários países do mundo.
 
Isto é, no [[Brasil]], a definição legal para um homem que tenha sido vítima de qualquer tipo de abuso sexual ou uma mulher que tenha sido forçada a praticar [[sexo oral]], [[sexo anal|anal]], etc., é ''atentado violento ao pudor'' e não [[estupro]], como é em vários países do mundo.
Por ser mais abrangente, os termos ''violência'' ou ''abuso sexual'' (ou ''violação'', em [[Portugal]]) estão sendo cada vez mais preferidos na hora de se referir tanto ao estupro quanto ao atentado violento ao pudor.
 
Por ser mais abrangente, os termos ''violência'' ou ''[[abuso sexual]]'' (ou ''violação'', em [[Portugal]]) estão sendo cada vez mais preferidos na hora de se referir tanto ao estupro quanto ao atentado violento ao pudor.
Há outras formas de atentado violente ao pudor, que compreende a prática de atos diversos da conjunção carnal, por exemplo, acariciar as partes íntimas de pessoa, após havê-la subjugado de alguma forma - pelo emprego de arma ou outra violência. Neste caso, a violência é real ( mediante intimidação capaz de anular a resistência normal da vítima ); situação diferente da violência presumida - aquela em que a vítima é menor de 14 anos, ou deficiente física ou mental - onde a violência é presunção legal em virtude da menor ou nenhuma capacidade de se defender.
 
Há outras formas de atentado violente ao pudor, que compreende a prática de atos diversos da conjunção carnal, por exemplo, acariciar as partes íntimas de pessoa, após havê-la subjugado de alguma forma - pelo emprego de arma ou outra violência. Neste caso, a violência é real ( mediante intimidação capaz de anular a resistência normal da vítima ); situação diferente da violência presumida - aquela em que a vítima é menor de 14 anos, ou deficiente física ou mental - onde a violência é presunção legal em virtude da menor ou nenhuma capacidade de se defender.
 
==Definição==
* ''Art.214 CP. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique o ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Pena - reclusão de seis a dez anos.
 
{{esboço-direito}}
 
[[Categoria:crimes]]