Prevaricação: diferenças entre revisões

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|Artigo = [[s:Código Penal Brasileiro/Parte Especial/Título XI/Capítulo I|319]]
Prevaricação é um dos crimes praticados por funcionário público contra a admnistração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. Art. 319 do Código Penal.
|Título = Dos crimes contra a Administração Pública
|Capítulo = Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral
|Pena = [[Detenção]], de três meses a 1 anos, e multa
|Ação =
|Competência =
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'''Prevaricação''' é um dos crimes praticados por funcionário público contra a admnistração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. Art. 319 do Código Penal.
 
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[[Categoria:Direito penal]]