Atentado violento ao pudor: diferenças entre revisões

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'''Atentado violento ao pudor''' é um [[crime]] presente no ''[[Código Penal Brasileiro]]'' que se diferencia do [[estupro]] por envolver ato sexual diverso da [[cópula]] (também denominada ''conjunção carnal'' ou ''sexo vaginal'') ou ainda, quando a vítima é do [[homem|sexo masculino]].
 
Há outras formas de atentado violente ao pudor, que compreende a prática de atos diversos da conjunção carnal, por exemplo, acariciar as partes íntimas de pessoa, após havê-la subjugado de alguma forma - pelo emprego de arma ou outra violência. Neste caso, a violência é real (mediante intimidação capaz de anular a resistência normal da vítima); situação diferente da violência presumida - aquela em que a vítima é menor de 14 anos, ou deficiente física ou mental - onde a violência é presunção legal em virtude da menor ou nenhuma capacidade de se defender.
Isto é, no [[Brasil]], a definição legal para um homem que tenha sido vítima de qualquer tipo de abuso sexual ou uma mulher que tenha sido forçada a praticar [[sexo oral]], [[sexo anal|anal]], etc., é ''atentado violento ao pudor'' e não [[estupro]], como é em vários países do mundo.
 
===Moldura penal do atentado violento ao pudor no Brasil===
Por ser mais abrangente, os termos ''violência'' ou ''[[abuso sexual]]'' (ou ''violação'', em [[Portugal]]) estão sendo cada vez mais preferidos na hora de se referir tanto ao estupro quanto ao atentado violento ao pudor.
Isto é, noNo [[Brasil]], a definição legal para um homem que tenha sido vítima de qualquer tipo de abuso sexual ou uma mulher que tenha sido forçada a praticar [[sexo oral]], [[sexo anal|anal]], etc., é ''atentado violento ao pudor'' e não [[estupro]], como é em vários países do mundo.
 
Por ser mais abrangente, os termos ''violência'' ou ''[[abuso sexual]]'' (ou ''violação'', em [[Portugal]]) estão sendo cada vez mais preferidos na hora de se referir tanto ao estupro quanto ao atentado violento ao pudor.
Há outras formas de atentado violente ao pudor, que compreende a prática de atos diversos da conjunção carnal, por exemplo, acariciar as partes íntimas de pessoa, após havê-la subjugado de alguma forma - pelo emprego de arma ou outra violência. Neste caso, a violência é real (mediante intimidação capaz de anular a resistência normal da vítima); situação diferente da violência presumida - aquela em que a vítima é menor de 14 anos, ou deficiente física ou mental - onde a violência é presunção legal em virtude da menor ou nenhuma capacidade de se defender.
 
===Moldura penal do atentado violento ao pudor em Portugal===
 
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