Banco de horas: diferenças entre revisões
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A Lei 9.601/98 é que deu o embasamento legal para o banco de horas, alterando o parágrafo 2° e 3° do artigo 59 da [[CLT]]:
Encerrando-se o prazo do Banco de Horas, eventual saldo positivo será pago ao trabalhador, porém as horas devidas pelos empregados não poderão ser cobradas.
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