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No [[Brasil]], a '''curatela''' é um [[instituto]] jurídico pelo qual o [[curador]] tem o encargo imposto pelo [[juiz]] de cuidar dos interesses de outrem que se encontra incapaz de fazê-lo.
== Terminologia ==
Do latim curare, cuidar, zelar.
== Sujeitos ==
# os loucos de todo gênero;
# os surdos-mudos, que não possam exprimir sua vontade;
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# os nascituros.
== Referências ==▼
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▲==Referências==
*Brasil. leis. Código Civil(2002). arts.1767 a 1778.
▲{{esboço-direito}}
[[Categoria: Direito]]▼
▲[[Categoria: Direito civil]]
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