Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra: diferenças entre revisões

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==História==
Os estudos jurídicos na Universidade de Coimbra remontam à fundação da [[Universidade de Coimbra]], durante o reinado de [[D. Dinis]], mais especificamente a 1 de Março, quando foi assinado em Leiria, pelo rei, o documento ''Scientiae thesaurus mirabilis'', que institui a própria Universidade pedindo ao Papa a confirmação.
 
===Origem canónica===
 
A origem da instituição remonta à [[Bula]] do [[Papa Nicolau IV]] de nove de agostoAgosto de 1290, tornando-se o momento decisivo da criação da universidade e do seu reconhecimento e legitimadade pedagógica pela [[Europa]] culta. A faculdade de direitoDireito tinha inicialmente uma grande tradição de [[direito canónico]] e de [[direito romano]]. Os seus diplomados podiam exercer profissões jurídicas em qualquer parte do mundo cristão.
Todavia, o ensino português não conseguiu concorrer com a atracção das universidades estrangeiras, verificando uma grande mobilidade dos universitários nacionais para academias europeias, mobilidade, essa, balanceada pelas ideologias do universalismo medieval em plena idade do direitoDireito comum.
[[D. João II]] e [[D. Manuel I]] tentaram valorizar os estudos superiores de direitoDireito, concedendo estatutos à Universidade, tentando reformar os preceitos existentes, e consagrando, entre outras medidas, cátedras remuneradas a [[Cânones]].
 
===Reformas pombalinas===