Enfiteuse: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Maurício I (discussão | contribs)
Linha 48:
De observar que, se a Lei não retroage para prejudicar, os inadimplentes deverão ter o direito de valer-se do prazo pleno de 10 anos para saldarem as respectivas dívidas, contado a partir da data da publicação no Projeto de Lei nº 6.960/2002, com a inserção do pretenso parágrafo e não da vigência do Código Civil de 2003, haja vista já ter decorrido mais da metade do teórico prazo e o Projeto de Lei, pendente a fatal inserção, até hoje, 06/03/2008, se encontra em trâmite no Congresso, sem previsão de apreciação.(Oct-maçom)
 
 
{{esboço-direito}}
 
[[Categoria:Direitos Reais, Coisas e Bens]]