Política de Macau: diferenças entre revisões

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==Sistema Jurídico==
 
TodoO o '''sistema [[jurídico]] de Macau''' baseia-se no conceito de ''[[Estado de Direito]]'', na independência do [[poder judicial]] e na defesa dos [[direitos humanos]] e dos direitos e liberdades fundamentais dos residentes. Este sistema é baseado essencialmente no modelo do direito português, e dessa forma faz parte da família dos sistemas jurídicos de raiz continental ([[Sistema romano-germânico|romano-germânico]]).
Segundo a [[Lei Básica da RAEM]], o '''sistema [[judicial]] de Macau''' é autónomo e independente quer do Governo local quer do Governo Popular Central da República Popular da China, e goza inclusivamente o poder de julgamento em última instância.
 
Os orgãos judiciários da RAEM são o ''[[Pol%C3%ADtica_de_Macau#Minist.C3.A9rio_P.C3.BAblico|Ministério Público]]''; os ''[[Pol%C3%ADtica_de_Macau#Tribunais|Tribunais]] de Primeira Instância'', que são subdivididos em ''Tribunal Judicial de Base'' e em ''Tribunal Administrativo''; o ''Tribunal de Segunda Instância''; e o ''Tribunal de Última Instância da RAEM''.
 
Todo o '''sistema [[jurídico]] de Macau''' baseia-se no conceito de ''[[Estado de Direito]]'', na independência do [[poder judicial]] e na defesa dos [[direitos humanos]] e dos direitos e liberdades fundamentais dos residentes. Este sistema é baseado essencialmente no modelo do direito português, e dessa forma faz parte da família dos sistemas jurídicos de raiz continental ([[Sistema romano-germânico|romano-germânico]]).
 
De [[1987]] a [[1999]], este sistema jurídico foi completamente modernizado tendo em vista a transferência de soberania de Macau para a [[República Popular da China]]. Assim, foram aprovados uma série de novas leis e códigos, incluindo o [[Código Penal de Macau|Código Penal]] (1995), o [[Código Civil de Macau|Código Civil]] (1999), o [[Código Comercial de Macau|Código Comercial]] (1999), o [[Código de Processo Penal de Macau|Código de Processo Penal]] (1996) e o [[Código de Processo Civil de Macau|Código de Processo Civil]] (1999). Após a transição, continuaram-se a efectuar grandes reformas no sistema jurídico, como por exemplo o uso da língua chinesa nos tribunais e nas legislações.