Ata da Declaração de Independência da Venezuela

A Ata da Declaração da Independência de Venezuela é um documento no qual representantes de sete das dez províncias pertencentes à Capitania Geral da Venezuela na América do Sul, reunidas na Capela Santa Rosa de Lima, declararam sua independência da Coroa da Espanha, estabelecendo uma nova nação baseada em princípios republicanos e federativos. Esse documento aboliu a Monarquia, prometeu reduzir as desigualdades entre os indivíduos, aboliu a censura e instituiu a liberdade de expressão.

Ata da Declaração de Independência da Venezuela
País Venezuela
Tipo de documento declaração de independência, ata
Autor(es) Juan Germán Roscio, Francisco Isnardi

As sete províncias eram contrárias ao domínio espanhol sobre o Novo Mundo, e a Venezuela tinha recuperado o direito à autonomia após as abdicações de Carlos IV e Fernando VII em Baiona. No entanto, o trono espanhol foi ocupado pela Casa de Bonaparte, o que causou instabilidade política na Espanha, levando os venezuelanos a governarem a si mesmos.

As três províncias restantes não participaram do Congresso Constituinte, porque decidiram permanecer sob a autoridade da Coroa Espanhola representada pelo Conselho de Regência de Espanha e Índias.


No dia 5 de julho, celebra-se o Dia da Independência de Venezuela. O Livro de Atas original do primeiro Congresso de Venezuela, que contém a Declaração, encontra-se no Salão Elíptico do Palácio Federal Legislativo, em Caracas.

Antecedentes editar

 
Juan Germán Roscio, o autor principal e assinante da Declaração de Independência

Em 19 de abril de 1810, convoca-se um cabildo extraordinário na cidade de Caracas, como resposta imediata à renúncia do Rei Fernando VII e à dissolução da Junta Suprema da Espanha, iniciando de maneira inadvertida a luta pela independência de Venezuela. O movimento originou-se pela rejeição dos caraquenhos ao novo governador da Província de Venezuela e Capitão Geral de Venezuela Vicente Emparan, o qual tinha sido nomeado pelo irmão de Napoleão Bonaparte, José I de Espanha, que se desempenhava como rei de turno devido ao derrocamento do Rei Espanhol, depois da invasão napoleónica na Espanha.

A Junta Suprema foi um governo provisório - fundado em meio aos acontecimentos do 19 de abril - que atuou até o dia 2 de março de 1811 e foi, eventualmente, um governo de transição, não independente, partidário da Coroa espanhola. No entanto, esta Junta levou a cabo reformas na ordem interna; tratou de unificar as províncias e reforçar sua autonomia; e fez gestões no exterior para obter a solidariedade de outras colônias e o reconhecimento e a ajuda das nações estrangeiras. O carácter deste governo "conservador dos direitos de Fernando VII" não lhe permitia ir para além da autonomia que se tinha proclamado no 19 de abril. Por essa razão, a junta resolveu convocar eleições e instalar um congresso geral ante o qual declinar seus poderes e que decidisse a sorte futura das províncias venezuelanas.

A convocação foi feita em junho e foi acatada pelas províncias de Caracas, Barquisimeto, Cumaná, Barcelona, Mérida e Margarita mas não pelas províncias de Maracaibo, Coro e Guayana pois, ainda que todas estivessem igualmente contrariadas pela presença de um rei usurpador francês na Coroa espanhola, estas três províncias manifestaram seu desacordo com o desconhecimento da autoridade do Conselho de Regência de Espanha e Índias reunido em Cádiz. Não obstante, a convocação às eleições foi a medida de maior transcendência política da junta pois assegurou a transformação do governo de fato em um regime constitucional independente.

As eleições ocorreram entre outubro e novembro de 1810. O regulamento eleitoral era censitário e dava o voto aos homens livres, maiores de 25 anos e proprietários de bens raízes e não concedeu o direito de voto às mulheres, nem aos escravos, nem à grande maioria da população desprovida de bens e fortuna. Desta maneira, veio a resultar num Congresso formado, em sua totalidade, por representantes da oligarquia criola. Por isso, aquele corpo não pôde levar a cabo transformações radicais de ordem social ou econômica e só realizou mudanças políticas que trouxesse resultados adequados a seus integrantes.

O regulamento determinou que as eleições ocorressem em dois graus: primeiro, os votantes nomeavam aos eleitores da paroquia e depois estes eleitores reunidos em assembleia eleitoral na capital da província, designavam os representantes ao congresso, seguindo a razão de um deputado a cada 20.000 habitantes. Praticadas as eleições, resultaram eleitos 44 deputados, os quais se instalaram e fizeram uma sessão no congresso pela primeira vez em 2 de março na casa do Conde de San Javier (atual canto O Conde em Caracas). As províncias estiveram representadas assim: Caracas 24 deputados; Barinas 9; Cumaná 4; Barcelona 3; Mérida 2; Trujillo 1; Margarita 1.

À medida que foram desenvolvendo as sessões do Congresso, a ideia da Independência foi ganhando adeptos no seio do mesmo. Muitos deputados apoiaram-na com alegações apaixonadas, outros com argumentos históricos. Entre os deputados que se opunham à ruptura definitiva com a coroa espanhola, se encontrava o sacerdote de La Grita, Fernando Vicente Maya, quem cedo se viu abrumado pelos discursos de Fernando Peñalver, Juan Germán Roscio, Francisco de Miranda, Francisco Javier Zuarez e muitos mais, favoráveis à ideia da Independência absoluta. Enquanto, os ânimos dos jovens radicais se caldeaban nas reuniões da Sociedade Patriótica, incluído o do jovem Simón Bolívar, quem lançou ante as dúvidas sobre a Independência a famosa pergunta: "Trezentos anos de acalma, não bastam?".

Declaração de Independência 5 de julho de 1811 editar

Elaboração e Aprovação pelo Congresso editar

 
Assinatura da Acta da Independência em 1811
 
Francisco de Miranda, Precursor da Independência e assinante da Declaração

No dia 3 de julho iniciou-se o debate no Congresso, e no dia 5 a começos da tarde procede-se à votação que terminou as 2:30 da tarde, resultando na aprovação da Independência com 40 votos a favor. De imediato, o Presidente do Congresso, Deputado Juan Antonio Rodríguez, anunciou que estava "Declarada solenemente a Independência absoluta de Venezuela".

Na mesma tarde do 5 de julho o Congresso celebrou outra sessão, para redigir um documento, cuja elaboração foi encomendada ao deputado Juan Germán Roscio e ao secretário do Congresso, Francisco Isnardi. Neste documento deviam descrever os motivos e causas que produziram a Declaração da Independência, para que submetido à revisão do Congresso, para que servisse de Ata e passasse ao Poder Executivo.

O Ata foi aprovada no dia 7 de julho por todos os deputados, com a sozinha exceção do pai Fernando Vicente Maya, deputado pela Grita. Pouco a pouco foram-na assinando os representantes, passada ao livro de Atas do Congresso o 17 de agosto, até que o 18 desse mês estamparam as últimas assinaturas.

Jura da Independência editar

Em consequência do decreto do executivo publicado o 8 de julho de 1811, foi solenemente publicada em Caracas o Ata da Independência no domingo 14 de julho. À frente da multidão que presenciou os atos se achavam os jovens filhos de José María Espanha, um dos precursores e mártires da Conspiração independentista de 1797, quem levavam em alto a bandeira tricolor desenhada por Miranda e aprovada pelo Congresso, sendo içada nesse dia no Quartel San Carlos e a Praça Maior.

O secretário de decretos do Poder Executivo, José Tomás Santana, leu em voz alta, nos principais cantos de Caracas, a Ata de Independência. Nesse mesmo dia prestou juramento a Tropa congregada na praça maior.

Na segunda-feira 15 de julho procedeu-se na sede do Congresso à solene jura da Independência por parte das principais autoridades: fizeram-no primeiro os Deputados, logo o Poder Executivo, depois o Alta Corte de Justiça, o Governador Militar de Caracas e o Arcebispo.

Texto da Ata[1] editar

No nome de Deus Todo-poderoso, nós, os representantes das Províncias Unidas de Caracas, Cumaná, Barinas, Margarita, Barcelona, Mérida e Trujillo, que formam a Confederação americana de Venezuela no continente meridional, reunidos em Congresso, e considerando a plena e absoluta posse de nossos direitos, que recobramos justa e legitimamente desde o 19 de abril de 1810, em consequência da jornada de Bayona e a ocupação do trono espanhol pela conquista e sucessão de outra nova dinastia constituída sem nosso consentimento, queremos, dantes de usar dos direitos de que nos teve privados a força, por mais de três séculos, e nos restituiu a ordem política dos acontecimentos humanos, patentizar ao universo as razões que têm emanado destes mesmos acontecimentos e autorizam o livre uso que vamos fazer de nossa soberania.

Não queremos, no entanto, começar alegando os direitos que tem todo país conquistado, para recuperar seu estado de propriedade e independência; esquecemos generosamente a longa série de males, agravios e privações que o direito funesto de conquista tem causado indistintamente a todos os descendentes dos descobridores, conquistadores e povoadores destes países, feitos de pior condição, pela mesma razão que devia os favorecer; e correndo um velo sobre os trezentos anos de dominação espanhola em América, só apresentaremos os factos autênticos e notórios que têm devido desprender e têm desprendido de direito a um mundo de outro, no transtorno, desordem e conquista que tem já dissolvida a nação espanhola.

Esta desordem tem aumentado os males da América, inutilizando-lhe os recursos e reclamações, e autorizando a impunidade dos governantes de Espanha para insultar e oprimir esta parte da nação, deixando-a sem o amparo e garantia das leis.

É contrário à ordem, impossível ao governo de Espanha, e funesto à América, o que, tendo esta um território infinitamente mais extenso, e uma população incomparavelmente mais numerosa, dependa e esteja sujeita a um ângulo peninsular do continente europeu.

As sessões e abdicações de Bayona, as jornadas do Escorial e de Aranjuez, e as ordens do lugarteniente duque de Berg, à América, deveram pôr em uso os direitos que até então tinham sacrificado os americanos à unidade e integridade da nação espanhola.

Venezuela, dantes que ninguém, reconheceu e conservou generosamente esta integridade por não abandonar a causa de seus irmãos, enquanto teve a menor aparência de salvação.

América voltou a existir de novo, desde que pôde e deveu tomar a seu cargo sua sorte e conservação; como Espanha pôde reconhecer, ou não, os direitos de um rei que tinha apreciado mais sua existência que a dignidade da nação que governava.

Poucos Borbones participaram estipulações inválidos de Bayona, deixando o território espanhol, contra a vontade do povo, carente, desprezado e espezinhado o dever sagrado que contraiu com os espanhóis de ambos os mundos, quando, com o seu sangue e seus tesouros, colocado no bônus, apesar da Casa da Áustria; por esta conduta que eram impróprios e incapaz de governar um povo livre, que entregaram como um bando de escravos.

Os intrusos governos que se abrogaram a representação nacional aproveitaram pérfidamente as disposições que a boa fé, a distância, a opressão e a ignorância davam aos americanos contra a nova dinastia que se introduziu em Espanha pela força; e contra seus mesmos princípios, sustentaram entre nós a ilusão a favor de Fernando, para nos devorar e vejarnos impunemente quando mais nos prometiam a liberdade, a igualdade e a fraternidade, em discursos pomposos e frases estudadas, para encobrir o laço de uma representação amañada, inútil e degradante.

Depois que se dissolveram, substituíram e destruíram entre si as várias formas de governo de Espanha, e que a lei imperiosa da necessidade ditou a Venezuela o se conservar a si mesma para ventilar e conservar os direitos de seu rei e oferecer um asilo a seus irmãos de Europa contra os males que lhes ameaçavam, se desconheceu toda sua anterior conduta, se variaram os princípios, e se chamou insurreição, perfídia e ingratidão, ao mesmo que serviu de norma aos governos de Espanha, porque já se lhes fechava a porta ao monopólio de administração que queriam perpetuar a nome de um rei imaginário.

Apesar de nossos protestos, de nossa moderação, de nossa generosidade, e da inviolabilidade de nossos princípios, contra a vontade de nossos irmãos de Europa, declara-se nos em estado de rebelião, bloqueia-se-nos, se nos hostiliza, enviam-se-nos agentes a amotinarnos uns contra outros, e se tenta desacreditar entre as nações de Europa implorando seus auxílios para nos oprimir.

Sem fazer o menor aprecio de nossas razões, sem apresentá-las ao imparcial julgamento do mundo, e sem outros juízes que nossos inimigos, se nos condena a uma dolorosa incomunicação com nossos irmãos; e para acrescentar o desprezo à calunia-a se nos nomeiam apoderados, contra nossa expressa vontade, para que em suas Cortes disponham arbitrariamente de nossos interesses baixo o influxo e a força de nossos inimigos.

Para sufocar e anonadar os efeitos de nossa representação, quando se viram obrigados a nos a conceder, nos submeteram a uma tarifa mesquinha e diminuta e sujeitaram à voz passiva das prefeituras, degradados pelo despotismo dos governadores, a forma da eleição; o que era um insulto a nossa singeleza e boa fé, mais bem que uma consideração a nossa incontestável importância política.

Surdos sempre aos gritos de nossa justiça, têm tentado os governos de Espanha desacreditar todos nossos esforços declarando criminosos e selando com a infâmia, o cadalso e a confiscação, todas as tentativas que, em diversas épocas, têm feito alguns americanos para a felicidade de seu país, como o foi a que ultimamente nos ditou a própria segurança, para não ser envolvidos na desordem que pressentíamos, e conduzidos à horrorosa sorte que vamos já a apartar de nós para sempre; com esta atroz política, têm conseguido fazer a nossos irmãos insensíveis a nossas desgraças, armá-los contra nós, apagar deles as doces impressões da amizade e da consanguinidade, e converter em inimigos uma parte de nossa grande família.

Quando nós, fiéis a nossas promessas, sacrificávamos nossa segurança e dignidade civil por não abandonar os direitos que generosamente conservamos a Fernando de Borbón, temos visto que às relações da força que lhe uniam com o Imperador dos franceses tem acrescentado os vínculos de sangue e amizade, pelo que até os governos de Espanha têm declarado já sua resolução de não lhe reconhecer sina condicionalmente.

Nesta dolorosa alternativa temos permanecido três anos numa indecisão e ambigüidade política, tão funesta e perigosa, que ela sozinha bastaria a autorizar a resolução que a fé de nossas promessas e os vínculos da fraternidade nos tinham feito diferir; até que a necessidade nos obrigou a ir para além do que nos propusemos, impelidos pela conduta hostil e desnaturalizada dos governos de Espanha, que nos relevou do juramento condicional com que temos sido chamados à augusta representação que exercemos.

Mas nós, que nos gloriamos de fundar nosso proceder em melhores princípios, e que não queremos estabelecer nossa felicidade sobre a desgraça de nossos semelhantes, olhamos e declaramos como amigos nossos, colegas de nossa sorte, e participes de nossa felicidade, aos que, unidos conosco pelos vínculos do sangue, a língua e a religião, têm sofrido os mesmos males na anterior ordem; sempre que, reconhecendo nossa absoluta independência dele e de toda outra dominação estranha, nos ajudem a sustentar com sua vida, sua fortuna e sua opinião, os declarando e os reconhecendo (como a todas as demais nações) em guerra inimigos, e em paz amigos, irmãos e compatriotas.

Em atenção a todas estas sólidas, públicas e incontestáveis razões de política, que tanto persuadem a necessidade de recobrar a dignidade natural, que a ordem dos acontecimentos nos restituiu, em uso dos imprescritíveis direitos que têm os povos para destruir todo o pacto, convênio ou associação que não enche os fins para que foram instituídos os governos, achamos que não podemos nem devemos conservar os laços que nos uniam ao governo de Espanha, e que, como todos os povos do mundo, estamos livres e autorizados para não depender de outra autoridade que a nossa, e tomar entre as potencies da terra, o posto igual que o Ser Supremo e a natureza nos atribuem e a que nos chama a sucessão dos acontecimentos humanos e nosso próprio bem e utilidade.

No entanto de que conhecemos as dificuldades que traz consigo e as obrigações que nos impõe a faixa que vamos ocupar na ordem política do mundo, e a influência poderosa das formas e habitudes a que temos estado, a nosso pesar, acostumados, também conhecemos que a vergonhosa submissão a elas, quando podemos as sacudir, seria mais ignominiosa para nós, e mais funesta para nossa posteridade, que nossa longa e penosa servidão, e que é já de nosso indispensável dever prover a nossa conservação, segurança e felicidade, variando essencialmente todas as formas de nossa anterior constituição.

Por tanto, crendo com todas estas razões satisfeito o respeito que devemos às opiniões do gênero humano e à dignidade das demais nações, em cujo número vamos entrar, e com cuja comunicação e amizade contamos, nós, os representantes das Províncias Unidas de Venezuela, pondo por testemunha ao Ser Supremo da justiça de nosso proceder e da rectitude de nossas intenções, implorando seus divinos e celestiais auxílios, e lhe ratificando, no momento em que nascemos à dignidade, que sua providência nos restitui o desejo de viver e morrer livres, crendo e defendendo a santa, católica e apostólica religião de Jesus Cristo. Nós, pois, a nome e com a vontade e autoridade que temos do virtuoso povo de Venezuela, declaramos solenemente ao mundo que suas Províncias Unidas são, e devem ser desde hoje, de facto e de direito, Estados livres, soberanos e independentes e que estão absolvidos de toda submissão e dependência da Coroa de Espanha ou dos que se dizem ou disserem seus apoderados ou representantes, e que como tal Estado livre e independente tem um pleno poder para se dar a forma de governo que seja conforme à vontade geral de seus povos, declarar a guerra, fazer a paz, formar alianças, arranjar tratados de comércio, limite e navegação, fazer e executar todos os demais atos que fazem e executam as nações livres e independentes.

E para fazer válida, firme e subsistente esta nossa solene declaração, dêmos e empenhamos mutuamente umas províncias a outras, nossas vidas, nossas fortunas e o sagrado de nossa honra nacional.

Dada no Palácio Federal e de Caracas, assinada de nossa mão, selada com o grande selo provisório da Confederação, referendada pelo Secretário do Congresso, a cinco dias do mês de julho do ano de mil oitocentos onze, o primeiro de nossa independência.

Pela província de Caracas, Isidoro Antonio López Méndez, deputado da cidade de Caracas; Juan Germán Roscio, pelo partido da villa de Calabazo; Felipe Fermín Paul, pelo partido de San Sebastián; Francisco Javier Ustáriz, pelo partido de San Sebastián; Nicolás de Castro, deputado de Caracas; Juan Antonio Rodríguez Domínguez, Presidente, deputado de Nutrias, em Barinas; Luis Ignacio Mendoza, Vice-presidente, deputado de Bispos, em Barinas; Fernando de Peñalver, deputado de Valencia; Gabriel Pérez de Pagola, deputado de Ospino; Salvador Delgado, deputado de Nirgua; o Marqués do Touro, deputado da cidade do Tocuyo; Juan Antonio Díaz Argote, deputado da Villa de Cura; Gabriel de Põe-te, deputado de Caracas; Juan José Maya, deputado de San Felipe; Luis José de Cazorla, deputado de Valencia; doutor José Vicente Unda, deputado de Guanare; Francisco Javier Yanes, deputado de Araure; Fernando Rodríguez do Touro, deputado de Caracas; Martín Tovar Põe-te, deputado de San Sebastián; Juan Touro, deputado de Valencia; José Ángel de Álamo, deputado de Barquisimeto; Francisco Hernández, deputado de San Carlos; Lino de Clemente, deputado de Caracas.

Pela província de Cumaná, Francisco Javier de Mayz, deputado da capital; José Gabriel de Alcalá, deputado de idem; Juan Bermúdez, deputado do Sur; Mariano da Cova, deputado do Norte.

Pela de Barcelona, Francisco Miranda, deputado do Pao; Francisco Policarpo Ortiz, deputado de San Diego.

Pela de Barinas, Juan Nepomuceno de Quintana, deputado de Achaguas; Ignacio Fernández, deputado da capital de Barinas; Ignacio Ramón Briceño, representante de Pedraza; José de Sata e Bussy, deputado de San Fernando de Apresse; José Luis Cabrera, deputado de Guanarito; Ramón Ignacio Méndez, deputado de Guasdualito; Manuel Palácio, deputado de Mijagual.

Pela de Margarita, Manuel Plácido Maneiro.

Pela de Mérida, Antonio Nicolás Briceño, deputado de Mérida; Manuel Vicente de Maya, deputado de La Grita.

Pela de Trujillo, Juan Pablo Pacheco.

Pela villa de Aragua, província de Barcelona, José María Ramírez.

Refrendado: Há um selo. Francisco Isnardi, Secretário.

Palácio Federal de Caracas, 8 de julho de 1811. Pela Confederação de Venezuela, o Poder Executivo ordena que a Ata antecedente seja publicada, executada e autorizada com o selo do Estado e Confederação.

Cristóbal de Mendoza, Presidente em turno; Juan de Escalona; Baltasar Padrón; Miguel José Sanz, Secretário de Estado; Carlos Machado, Chanceler Maior; José Tomas Santana, Secretário de Decretos.

Em consequência, o Supremo Poder Executivo ordena e manda que passe oficio de rogo e encarrego ao muito reverendo Arcebispo desta Diócesis, para que disponha que no dia da solene publicação de nossa Independência, que deve ser o domingo 14, se dê, como voluntariamente tem oferecido e corresponde, um repique de sinos em todas as igrejas desta capital, que manifeste o júbilo e alegria do virtuoso povo caraqueño e seu prelado apostólico. E que em ação de graças ao Todo-poderoso por seus benefícios, auxílios e soma bondade em restituir ao estado em que sua providência e sabedoria infinita creio ao homem, se cante o 16 missa solene com Te de um na Santa Igreja Metropolitana, assistindo à função todos os corpos e comunidades na forma acostumada.

Que se faça salve general pelas tropas ao ato de dita publicação e se hasteie a bandeira e pavilhão nacional no quartel de San Carlos, passando ao efeito a ordem ao Governador militar pela Secretária de Guerra; e desde hoje em adiante use-se por todos os cidadãos, sem distinção, a escarapela e divisa da Confederação venezuelana, composta das cores azul celeste ao centro, amarelo e encarnado às circunferências, guardando nela uniformidade.

Que se alumie por três noites a cidade, de um modo nobre e singelo, sem profusão nem despesas importunos, começando desde o próprio dia domingo.

Que imediatamente se receba à tropa o juramento de reconhecimento e fidelidade, prescrito pelo Supremo Congresso, cujo ato solene fá-se-á publicamente, e a presença do referido governador militar e demais chefes da guarnição.

Que nos dias subsequentes ao desta publicação, compareçam ante S. A. o Supremo Poder Executivo todos os corpos desta cidade, políticos, eclesiásticos e militares, a prestar o próprio juramento, e que pelo constrangedor e dispendioso que fá-se-ia este ato, se tivessem do prestar também todos os indivíduos ante S. A., se comissiona aos prefeitos de quartel, para que com a escrupulosidade, circunspeção e exatidão que corresponde em matéria tão delicada, procedam a lhe tomar, e receber pela fórmula que comunicar-se-lhes-á, conforme ao prescrito pelo Supremo Congresso, coincidindo a suas casas, ou onde assinalarem os da cada quartel, desde a quarta-feira 17 do corrente, às nove da manhã até a uma; e pela tarde, desde as quatro até as sete da noite; prevenidos de que este juramento será o ato característico de seu naturalização e qualidade de cidadão, como também da obrigação em que ficará o Estado a proteger sua honra, pessoa e bens; sentando num livro esta operação que devem assinar os juramentados, se souberem, ou em seu defeito outro a seu rogo, cujo livro deverão remeter dentro de vinte dias, que se atribuem de termo para isto, à Secretária de Estado para arquivar-se.

Que passe pelas respectivas secretárias aviso aos comandantes militares e políticos dos portos da Guaira e Cabelo, e às demais justiças e regimentos das cidades, vilas e lugares desta província, com cópia do ata, e decreto do Supremo Congresso, relativo a ela, para que disponham sua execução, publicação e cumprimento, e se faça o juramento, segundo fica ordenado.

Que se comunique também às províncias confederadas para sua inteligência e observância, como o ordena o Supremo Congresso. E finalmente, que no conceito de que pela declaratória de Independência têm obtido os habitantes destas províncias e suas confederadas, a dignidade e honrosa vestidura de cidadãos livres, que é o mais apreciável da sociedade, o verdadeiro título do homem racional, o terror dos ambiciosos e tiranos, e o respeito e consideração das nações cultas, devem pelo mesmo sustentar a toda a costa esta dignidade, sacrificando suas paixões à razão e à justiça, se unindo afeituosa e reciprocamente; e tentando conservar entre si a paz, fraternidade e confiança que fazem respeitáveis, firmes e estáveis os estados, cujos membros proscrevem as preocupações insensatas, ódios e personalidades, que tanto detestam as sábias máximas naturais, políticas e religiosas; no conceito de que o Supremo Governo sabe muito bem que não há para os cidadãos nada mais sagrado que a pátria, nem mais digno de castigo que o contrário a seus interesses; e que pelo mesmo saberá impor com a maior severidade as penas a que se façam credores os que de qualquer modo perturbem a sociedade e se façam indignos dos direitos que têm recuperado por esta absoluta independência já declarada, e sancionada legitimamente com tanta razão, justiça, conveniência e necessidade.

O Supremo Poder Executivo, finalmente, exorta e requer, ordena e manda a todos, e à cada um dos habitantes, que se unindo de coração e resolvidos deveras, firmes, fortes e constantes, sustentem com suas faculdades corporais e espirituais a glória que com tão sublime empresa adquirem no mundo, e conservarão na história com imortal renome.

Dado no Palácio Federal de Caracas, assinado dos ministros que compõem o Supremo Poder Executivo, selado com o provisório da Confederação, e referendado do infrascrito secretário, com exercício de decretos.

Cristóbal de Mendoza, Presidente em turno. Juan de Escalona. Baltazar Padrón. José Tomás Santana, Secretário.

Assinantes editar

Assinaram o ata os deputados presentes:

  • Pela Província de Caracas:
    • Juan Antonio Rodríguez Domínguez (presidente)
    • Luis Ignacio Mendoza (vice-presidente)
    • Isidro Antonio López Méndez
    • Juan Germán Roscio
    • Felipe Fermín Paúl
    • Francisco Xavier Ustariz
    • Nicolás de Castro
    • Fernando de Peñalver, Gabriel Pérez de Pagola
    • Salvador Delgado
    • Marqués do Touro
    • Juan Antonio Dias Argote
    • Gabriel de Põe-te
    • Francisco Isnardi (secretário)
    • Juan José Maya
    • Luis José de Carzola
    • José Vicente Unda
    • Francisco Xavier Yanes
    • Fernando Touro
    • Martín Tovar Põe-te
    • José Ángel de Álamo - Jesus Dugarte
    • Francisco Hernández
    • Lino de Clemente
    • Juan Touro.
  • Pela Província de Cumaná:
    • Francisco Xavier de Mayz
    • José Gabriel de Alcalá
    • Juan Bermúdez
    • Mariano de cava-a.
  • Pela Província de Barinas:
    • Juan Nepomuceno de Quintana
    • Ignacio Fernández
    • Ignacio Ramón Briceño
    • José da Santa e Bussy
    • José Luis Cabrera
    • Ramón Ignacio Méndez
    • Manuel Palácio
  • Pela Província de Barcelona:
  • Pela Província de Margarita:
    • Manuel Plácido Maneiro
  • Pela Província de Mérida:
    • Antonio Nicolás Briceño
    • Manuel Vicente de Maya
  • Pela Província de Trujillo:
    • Juan Pablo Pacheco
    • Juan Carlos Chourio

Referências

  1. «Acta de la independencia de Venezuela de 1811» (PDF). Universidad Central de Venezuela. Consultado em 18 de abril de 2020 

Ligações externas editar