Código de Processo Penal brasileiro

O Código de Processo Penal Brasileiro, comumente abreviado por CPP, é o código de normas de Direito Processual Penal no Brasil, destinado a organizar a Justiça penal e a possibilitar que o Estado Brasileiro exerça seu direito/dever de aplicar sanções de natureza penal, originárias do Código Penal e de legislação esparsa.[1]

O atual código foi redigido por Francisco Campos e instituído pelo Decreto-Lei n° 3.689 de 1941, pelo então Presidente Getúlio Vargas, possuindo 811 artigos. Entrou em vigor na data de 1º de Janeiro de 1942.[2]

Reforma do Código de Processo Penal Brasileiro editar

Há uma série de incompatibilidades entre o atual Código de Processo Penal, em vigor desde o período do Estado Novo, e a Constituição brasileira de 1988. Algumas alterações legislativas foram realizadas em 2008 mas, ante sua insuficiência, o Senado determinou a formação de comissão de juristas para elaborar novo Código, cujo anteprojeto foi entregue em 22 de abril de 2009.

Ver também editar

Referências

  1. Avena, Norberto Cláudio Pâncaro (2014). «1.1 Introdução ao Processo Penal». Processo Penal Esquematizado. São Paulo: Método. pp. 1 página 
  2. BRASIL, Código de Processo Penal, Decreto Lei 3.689 de 3 de outubro de 1941.

Ligações externas editar

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