Convenção sobre Munições de Dispersão

A Convenção sobre Munições de Dispersão é um tratado internacional que proíbe o uso, transferência e estoque de bombas de fragmentação, um tipo de arma explosiva que espalha submunições sobre uma área. A convenção foi adotada em 30 de maio de 2008 em Dublin,[1] e foi aberta para assinatura em 3 de dezembro de 2008 em Oslo. Ela entrou em vigor em 1 de agosto de 2010, seis meses após a sua ratificação por 30 estados.[2] Até outubro de 2019, 108 estados já assinaram o tratado e 107 o ratificaram.[3]

Signatários da convenção (azul) e estados membros (roxo)

Países que ratificaram a convenção serão obrigados a "nunca e sob nenhuma circunstância":[4]

(a) usar munições de dispersão;

(b) Desenvolver, produzir, adquirir, reter ou transferir, direta ou indiretamente, munições de dispersão;

(c) Assistir, encorajar ou induzir qualquer um em qualquer atividade proibida por um estado membro sob essa convenção.

O tratado permite certos tipos de armas com submunições que não têm efeitos indiscriminados sobre áreas ou possuem os mesmos riscos de explosão que as armas de fragmentação. Armas permitidas devem conter menos de 10 submunições, cada uma deve pesar mais de 4 kg e ter capacidade de detectar e se engajar em um único alvo, além de conter mecanismos eletrônicos para se auto destruir ou se auto desativar.[5]

Armas que contêm munições que individualmente pesam ao menos 20 quilos também são excluídas.[6]

Ver também editar

Referências