Desastre (do grego, "má estrela") é um evento de causa natural e/ou tecnológica que afeta a normalidade do funcionamento social e, por extensão, provoca danos e prejuízos à sociedade, afetando a economia, ecossistemas, estrutura básica e desenvolvimento humano. Os estudos e pesquisas sobre desastres compreendem uma área interdisciplinar, a sinistrologia.[1][2]

Torre do Bashundhara City em chamas.

Definição e classificação editar

Por definição, um desastre só acontece quando afeta pessoas. Dessa forma, se uma chuva intensa cai sobre uma área no meio do oceano, sem afetar pessoas ou ecossistemas, não seria um desastre. Mas se a mesma chuva cair sobre um lugar densamente povoado, com edificações frágeis sobre morros e encostas, poderá vir a se tornar um desastre, pois atinge pessoas, direta ou indiretamente, e causa danos e prejuízos.[3][4][5][6]

Portanto, o desastre não é natural, é essencialmente social. A causa não foi apenas a ameaça natural da tempestade, mas o fato de haver pessoas em situação de vulnerabilidade vivendo no local onde a tormenta desabou. "A gênese do desastre está na incapacidade em fornecer conhecimento, preparação e treinamento para a população sobre o que fazer em uma situação de crise",[7] permitindo assim, que se amplie sua vulnerabilidade e, consequentemente, o impacto de desastres.[5]

No Brasil, adota-se dois conceitos de desastre, que são semelhantes, pois se desenvolveram a partir de ideias semelhantes sobre o risco como o foco para reduzir desastres.[3] A padronização internacional de conceitos é feita pela Estratégia Internacional de Redução de Desastres, da Organização das Nações Unidas, EIRD ONU, que lidera as ações de redução de riscos e desastres no mundo todo.[8][9][10]

No conceito do Glossário de Defesa Civil, Estudos de Riscos e Medicina de Desastres, organizado no final da década de 1990, por Antônio Luiz Coimbra de Castro para a Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC), define-se desastre como o “resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema (vulnerável), causando danos humanos, materiais e/ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais".[11]

De acordo com a EIRD ONU, “desastre é uma séria interrupção no funcionamento de uma comunidade ou sociedade causando uma grande quantidade de mortes, bem como perdas e impactos materiais, econômicos e ambientais que excedem a capacidade da comunidade ou sociedade afetada de fazer frente à situação mediante o uso de seus próprios recursos.” [1] 

Os desastres são classificados no Brasil pela Classificação e Codificação Brasileira de Desastres, Cobrade, atualizada para o alinhamento com a padronização internacional, definida pela ONU. A Cobrade[12] divide os desastres em duas categorias: naturais e tecnológicos. A categoria desastres naturais divide-se em cinco grupos, treze subgrupos, vinte e quatro tipos e vinte e três subtipos. Os desastres tecnológicos dividem-se em cinco grupos, 15 subgrupos e 15 tipos.

O desastre possui, tecnicamente, quatro etapas, prevenção, preparação, resposta e reconstrução. Nas duas primeiras, o trabalho é comunitário, em integração com os órgãos de atenção ao desastre e prevenção de riscos.[13] Na etapa de reconstrução, a estrutura básica e as edificações danificadas em um desastre serão recuperadas para que seja possível a volta à normalidade. A etapa de resposta acontece logo depois que um evento ocorre e as equipes de emergências mobilizam seus recursos para o atendimento: Defesa Civil (municipal, estadual, nacional), Bombeiros Militares e voluntários, Polícia Civil e Militar, Forças Armadas, órgão de administração pública (municipais, estaduais e federais) e demais organizações públicas e privadas que sejam preparadas para atender emergências e crises humanitárias, como Organizações Não Governamentais, instituições locais, COMDECs, entre outras. Quando um desastre possui grande dimensão, é comum o fluxo de organizações internacionais.[2][14]

O órgão governamental que lidera as ações de mitigação e redução de riscos e desastres é a Defesa Civil.

Situação de Emergência editar

A Situação de Emergência (SE) é decretada pelo prefeito quando um desastre atinge seu município e os danos não são severos, ou seja, o município tem condições de dar a resposta. É “o reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal provocada por desastres, causando danos suportáveis e superáveis pela comunidade afetada”.[2]

Nessas condições, os recursos humanos, institucionais, materiais e financeiros, quando superiores às possibilidades locais, podem ser reforçados e suplementados por recursos estaduais e federais já existentes e disponíveis no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.[15]

Estado de Calamidade Pública editar

Quando o desastre atinge uma localidade e provoca danos sérios e a capacidade local de resposta não tem condições de atender à dimensão do evento, é decretado Estado de Calamidade Pública (ECP), para que o Estado disponibilize ajuda federal à localidade afetada.[2]

Os danos sérios resultam em prejuízos sociais e econômicos vultosos, os quais são dificilmente suportáveis e superáveis pelas comunidades afetadas. Nessas condições, os recursos humanos, institucionais, materiais e financeiros necessários para o restabelecimento da situação de normalidade são superiores às possibilidades locais e exigem a intervenção coordenada dos três níveis do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.[2]

Os decretos de SE ou ECP são feitos pelo Prefeito ou pelo Governador. Entretanto, quando o desastre é evidente, de acordo com a intensidade do desastre e seu impacto social, econômico e ambiental, o Secretário Nacional de Defesa Civil, com base na documentação enviada, poderá reconhecer a Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública.[15]

Desde 1º de janeiro de 2013, o registro de desastres e a solicitação de Reconhecimento Federal de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, é realizado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), uma plataforma digital que substitui os antigos documentos Avadan (Avaliação de Danos) e Nopred (Notificação Preliminar de Desastres).[16]

As condições essenciais para a solicitação do reconhecimento federal por decretação de Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) são:

  • necessidade comprovada de auxílio federal complementar; e/ou
  • exigência de reconhecimento, em norma vigente, para liberação de benefícios federais às vítimas.[15]

Ver também editar

Referências

  1. a b «Terminology - UNISDR». www.unisdr.org. Consultado em 30 de outubro de 2015 
  2. a b c d e Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Defesa Civil. «Manual de Planejamento em Defesa Civil - Volume 1». Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Defesa Civil 
  3. a b BECK, Ulrich., Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: editora 34, 2011. [S.l.: s.n.] 
  4. Frandalozo A. S., J. (2014). «Do desastre para o risco: qualidade na cobertura em revistas semanais de informação». Universidade Federal de Santa Catarina 
  5. a b UNISDR (2015). «Sendai Framework for Disaster Risk Reduction 2015 - 2030» (PDF). United Nations 
  6. WORLD BANK; UNITED NATIONS., Natural hazards, unnatural disasters: the economics of effective prevention. Natural hazards, unnatural disasters: the economics of effective prevention. Washington, DC: 2010. [S.l.: s.n.] 
  7. Frandalozo A.S., J. (2015). «A redução de vulnerabilidades como estratégia no enfrentamento de desastres». Razón y Palabra 
  8. «Estrategia Internacional para la Reducción de Desastres». www.eird.org. Consultado em 1 de novembro de 2015 
  9. UNISDR. United Nations International Strategy for Disaster Reduction. «Hyogo Framework for Action 2005-2015: Building the Resilience of Nations and Communities to Disasters.» (PDF). Geneva: United Nations Office for Disaster Risk Reduction (UNISDR), 2007. United Nations. 
  10. «UNISDR - Oficina Regional de Las Américas». www.eird.org. Consultado em 1 de novembro de 2015 
  11. CASTRO, Antonio Luiz Coimbra de (1998). «Glossário de Defesa Civil, Estudos de Riscos e Medicina de Desastres». Brasília (DF): Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Defesa Civil 
  12. Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Defesa Civil (2012). «Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade)». Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Defesa Civil 
  13. SHAW, Rajib; ISHIWATARI, Mikio; ARNOLD, Margaret. (2012). «Nonstructural Measures Community-based Disaster Risk Management - Knowledge note 2-1 cluster 2.» (PDF). Kyoto University, World Bank. Arquivado do original (PDF) em 4 de abril de 2013 
  14. ZENATTI, Ana Paula de Assis; SOUSA, Soledad Yaconi Urrutia de., Comunicação em desastres: a atuação da imprensa e o papel da assessoria governamental. Comunicação em desastres: a atuação da imprensa e o papel da assessoria governamental. Florianópolis: Associação Catarinense de Imprensa, 2010. [S.l.: s.n.] 
  15. a b c Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Defesa Civil (2013). «Curso de Capacitação dos Gestores de Defesa Civil para uso do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD)». Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Defesa Civil 
  16. Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Defesa Civil (2012). «Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID». Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Defesa Civil