Direito internacional dos direitos humanos

 Nota: Não confundir com Direito internacional humanitário.

O Direito internacional dos direitos humanos é o corpo do direito internacional destinado a promover os direitos humanos nos níveis social, regional e doméstico. Como uma forma de direito internacional, o direito internacional dos direitos humanos é composto principalmente de tratados – acordos entre Estados soberanos destinados a ter efeito jurídico vinculante entre as partes que concordaram com eles –, e direito internacional consuetudinário. Outros instrumentos internacionais de direitos humanos, embora não juridicamente vinculativos, contribuem para a implementação, compreensão e desenvolvimento do direito internacional dos direitos humanos e foram reconhecidos como uma fonte de obrigação política.

O Direito internacional dos direitos humanos tem como base fundamental a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Os direitos fundamentais podem ser classificados como individuais ou coletivos, tal qual o direito a autodeterminação nacional.[1]

O direito internacional dos direitos humanos, que rege a conduta de um estado em relação ao seu povo em tempos de paz, é tradicionalmente visto como distinto do direito internacional humanitário, que rege a conduta de um estado durante um conflito armado, embora os dois ramos do direito sejam complementares e, de certa forma, se sobreponham.[2][3][4][5]

Uma perspectiva mais sistêmica explica que o direito internacional humanitário representa uma função do direito internacional dos direitos humanos; inclui normas gerais que se aplicam a todos em todos os momentos, bem como normas especializadas que se aplicam a certas situações, como conflito armado entre estado e ocupação militar, ou a certos grupos de pessoas, incluindo refugiados (por exemplo, a Convenção de Refugiados de 1951) , crianças (a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança) e prisioneiros de guerra (a Terceira Convenção de Genebra de 1949).

Referências

  1. A. Buchanan, “Theories of Secession,” Philosophy and Public Affairs, 1997, 261: 31-61
  2. Ben-Naftali, Orna (2011). International Humanitarian Law and International Human Rights Law (em inglês). [S.l.]: Oxford University Press. ISBN 978-0-19-100160-4 
  3. «What is the difference between IHL and human rights law?». ICRC (em inglês). 30 de outubro de 2015 
  4. «IHL and human rights law». ICRC (em inglês). 27 de junho de 2016 
  5. Koskenniemi, Marti (setembro 2002). «Fragmentation of International Law? Postmodern Anxieties». Leiden Journal of International Law. 15 (3): 553–579. doi:10.1017/S0922156502000262