Pragmática Sanção

Pragmática Sanção é a designação tradicionalmente dada a toda a norma ou disposição legal promulgada de forma solene por um soberano absoluto que disponha sobre aspectos fundamentais do Estado, regulando questões como a sucessão no trono, as matérias de religião de Estado e outras. Na história do Sacro Império Romano-Germânico refere-se mais especificamente a um édito emitido pelo imperador.

As pragmáticas sanções são geralmente identificadas pelo ano em que foram decretadas ou pelo nome do seu autor. Quando referida como nome próprio e não qualificada de outro modo, usualmente refere-se à Pragmática Sanção de 1713.

Como exemplo, ao longo da história registam-se:

  • Pragmática Sanção de 1439, promulgada pelos príncipes eleitores germânicos em 26 de março de 1439, aceitou alguns dos decretos do Conselho de Basileia, com modificações. É alegado que o nome Pragmática Sanção não é correctamente aplicado a este documento, uma vez que foi emitido por príncipes subordinados ao Imperador, sem o aval deste.
  • Pragmática Sanção de 1830 – promulgada em 29 de março (maio?) de 1830 por Fernando VII de Espanha, derrogando a vigente lei sálica (estabelecida em moldes próprios por Filipe V de Espanha de permeio com o sistema de sucessão que antecedeu a monarquia Bourbon — ver Carlismo) —, e permitindo, portanto, às mulheres aceder ao trono espanhol na ausência de herdeiros varonis. O diploma havia sido aprovado desde 1789, sob o reinado de Carlos IV de Espanha, mas nunca havia sido oficialmente promulgado. Sem filho legítimo varão, até então o seu irmão, o infante D. Carlos, era o herdeiro legítimo do trono, enquanto que, com esta pragmática, passava a ser herdeira a sua filha mais velha.

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