Na constituição da República Romana, rogatio é o termo para um projeto de lei a ser apresentado ao senado. O procedimento rogatio ressalta o fato de que o senado poderia aprovar decretos, mas não era um corpo parlamentar. Somente o senado poderia aprovar a legislação.[1] O magistrado com o direito de convocar a assembleia poderia propor a lei (rogatio legis), e as leis propostas seriam denominadas leges rogatae. O autor da proposta era o lator e os apoiadores eram auctor.[2] A discussão no Senado contribuía para rascunhar a lei, que seria publicada (promulgatio) por três semanas ou mais antes de ser formalmente submetida a assembleia. Durante este período, os cidadãos poderiam discutir a lei e propor mudanças e muito raramente pedir o retrocesso, em sessões informais (contiones). Após a lei ter sido trazida à assembleia para votação, não poderia mais ser modificada.[3]

Roma Antiga
Rogatio
Este artigo é parte da série: Política e governo da Roma Antiga
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753 a.C.509 a.C.

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O legislador que introduziu o projeto de lei pergunta Velitis iubeatis, Quirites? ("Cidadãos, vocês vão aprovar e ordenar?"[4]) e as pessoas respondiam "sim" ou "não" sem discussão. Se um projeto de lei foi retirado após a rogatio mas antes da votação, era geralmente porque uma assembleia ameaçou usar seu poder de veto contra ele, ou com menos freqüência, pois mostrou-se impopular entre os plebeus.[5] Se a lei foi aprovada (rogatio lata est), tornou-se uma lei (lex), após o magistrado fazer um anúncio formal (renuntiatio) da decisão da assembleia.

No início da república, o senado tinha de aprovar a constitucionalidade de uma lei antes que ela foi promulgada, após a passagem do Lex Publilia Philonis em 339 a.C., que exigia que pelo menos um dos dois censores deveria ser um plebeu. Esta aprovação ( patrum auctoritas) era necessária para que a lei fosse colocada em votação na assembleia. Com controverso popularista medidas, no entanto, o senado foi, por vezes, ignorado.

Se um projeto de lei foi proposto com a finalidade de declarar a guerra, ele teria que ser levado perante a assembleia das centúrias.[6]

Referências

  1. Fergus Millar, The Crowd in Rome in the Late Republic (University of Michigan Press, 1998), pp. 157–158 online.
  2. Millar, The Crowd in Rome p. 26.
  3. George Mousourakis, The Historical and Institutional Context of Roman Law (Ashgate, 2003), p. 182 online.
  4. Or, "Citizens, is it your will that you should order it?"
  5. Andrew Lintott, Judicial reform and land reform in the Roman Republic (Cambridge University Press, 1992), pp. 6–7 online. Lintott believes Cicero exaggerates the extent to which the plebs could influence withdrawal.
  6. Fergus Millar, Rome, the Greek World, and the East (University of North Carolina Press, 2002), p. 116.