Sistema globalmente harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos

O sistema harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos, frequentemente referido pela sigla GHS (do inglês Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals ou Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) é uma abordagem técnica desenvolvida para definir os perigos específicos de cada produto químico, para criar critérios de classificação utilizando dados disponíveis sobre os produtos químicos e seus perigos já definidos e para organizar e facilitar a comunicação da informação de perigo em rótulos e FISPQ´s (Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos).

Diversos países, representados por seus órgãos e agências reguladoras, já utilizam sistemas semelhantes aos critérios e objetivos definidos pelo GHS. Infelizmente, muitos desses sistemas não são compatíveis, o que obriga as empresas e instituições a executar distintos processos para atender as exigências de normativas técnicas de diferentes agências reguladoras dos países para os quais exportam.

Vale lembrar que o Sistema GHS não é uma regulamentação. Cada país deve adotá-lo em sua própria legislação de modo a torná-lo como tal. As instruções apresentadas fornecem um mecanismo para atender as exigências básicas de qualquer sistema de comunicação de perigos. Como foco principal, o GHS facilita tecnicamente a decisão se o produto químico fabricado ou fornecido é perigoso ou não e, além disso, expõem regras para preparar um rótulo e/ou uma FISPQ apropriada. O documento do GHS, também conhecido como “Purple Book”, é composto por requisitos técnicos de classificação e de comunicação de perigos, com informações explicativas sobre como aplicar o sistema.

Segundo os químicos especialistas em armazenagem de cargas perigosas Elber Tinta e Vladmir Magalhães, o uso incorreto de informações em rótulos, FISPQ´s ou MSDS´s prejudica, de forma significativa, decisões de posicionamento de cargas, operações de recebimento e carregamento e dificulta a atuação dos técnicos de segurança do trabalho das empresas e instituições envolvidas[1].

O documento GHS integra o trabalho técnico de três organizações: OIT, OECD e UNCETDG, com informações explicativas. Ele fornece blocos para construção ou módulos de implantação para os órgãos reguladores desenvolverem ou modificarem programas nacionais existentes que garantam o uso seguro de produtos químicos ao longo de todo seu ciclo de vida.

No Brasil, com a publicação em 2009 da norma ABNT NBR 14725:2009 partes 1,2,3 e 4, a partir de fevereiro de 2011 os produtos constituídos de substâncias puras já devem ser obrigatoriamente classificados, rotulados, e providos de FISPQ (Folha de Informações de Segurança de Produtos Químicos), de acordo com o GHS. Os produtos constituídos por misturas (a grande maioria), podem voluntariamente adotar o GHS, que será obrigatório a partir de junho de 2015.

Porém, a obrigatoriedade de se classificar e rotular todos os produtos químicos já existe desde 1998, pelo Decreto 2657/1998[2]. Se não for usado o GHS, algum outro sistema existente atualmente deverá ser usado (OSHA dos Estados Unidos, sistema canadense etc.) A classificação do produto químico deve ser realizada pelo forncedor do produto químico (produtor, importador, distribuidor, empregador que o utiliza no local de trabalho) de acordo com os critérios estabelecidos pelo GHS. Para realizar essa tarefa, deve-se recorrer aos dados de propriedades físicas e de testes toxicológicos e ecotoxicológicos disponívies. Existem, porém, listas oficiais internacionais de produtos já classificados, como a da Europa (CLP - Classification, Labeling and Packaging of substances and mixtures)[3][4], e do Japão[5]. Como as regulações estão sendo implementadas em fases - primeiro substâncias puras, depois misturas, essas listas ainda contêm, na maior parte, somente substâncias puras. Na falta de uma lista nacional, essas listas internacionais são aceitas para uso no Brasil para uso no local de trabalho, como estabelece a NR 26 do Ministério do Trabalho e Emprego.[6] A classificação das misturas, a grande maioria dos produtos químicos, segue sendo um desafio para os responsáveis.

Referências

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