Suspensão (pena canônica católica)

Suspensão (em latim: Suspensio) no direito canônico católico é uma censura ou punição, pela qual um sacerdote ou clérigo é privado, total ou parcialmente, do uso do direito de ordenar ou de exercer um cargo, ou de qualquer benefício.[1]

Quando uma suspensão "proíbe o exercício de todo ato de poder de ordem obtido por ordens sagradas ou por privilégio", essa suspensão é chamada de " suspensão a divinis ".[2]

Quando a suspensão é total, o clérigo fica privado do exercício de todas as funções e de todos os ritos eclesiásticos. Os principais motivos pelos quais a suspensão é incorrida na disciplina atual da Igreja são encontrados nos Decretos do Concílio de Trento.[1]

Suspensões notáveis editar

  • Marco Bisceglia. Suspenso em 1975 por realizar uma bênção de casal católico gay. O casal não era real. Bisceglia foi abordado por dois jornalistas de direita do Il Borghese, se passando por um casal gay.[3]

Referências

  1. a b Suspension (in Canon Law) - Catholic Encyclopedia. Retrieved 20 December 2012.
  2. «Library : A Canonical History of the Lefebvrite Schism». www.catholicculture.org. Consultado em 15 de janeiro de 2021 
  3. Sean Brady, Mark Seymour (2019). From Sodomy Laws to Same-Sex Marriage: International Perspectives since 1789. [S.l.]: Bloomsbury Publishing. 171 páginas. ISBN 9781350023901 

Ligações externas editar