Tribunal Supremo de Justiça (Venezuela)

Corte suprema de justiça da Venezuela

O Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) é o órgão máximo do sistema judiciário da Venezuela. Como tal, o Tribunal Supremo é a cabeça do Poder Judiciário na Venezuela, substituindo a partir de 1999 a Corte Suprema de Justiça.[1]

Tribunal Supremo de Justiça
Tribunal Supremo de Justicia
Tribunal Supremo de Justiça
Palácio do Tribunal Supremo de Justiça
Palácio do Tribunal Supremo de Justiça
Resumo da Tribunal de Justiça
Tipo Tribunal de Justiça
Substituída por Corte Suprema de Justicia
Jurisdição Venezuela
Sede Palácio do Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela
Executivos da agência Maikel José Moreno Pérez, Presidente
Indira Maira Alfonzo Izaguirre, Primeira Vicepresidente
Juan José Mendoza Jover, Segundo Vicepresidente
Agência mãe Poder Público Nacional
Sítio oficial www.tsj.gob.ve

Seu atual presidente é o Magistrado Maikel José Moreno Pérez.

História editar

O Tribunal Supremo de Justiça tem seus antecedentes na criação da Corte Suprema de Justiça, criada sob a Constituição da Venezuela de 1811, como órgão encarregado de reger o Poder Judiciário da Confederação presidida pelo doutor Francisco Espejo, e demais tribunais subalternos e juizados inferiores que o Congresso estabelecesse no território da União.

Na Constituição de 1830, estabeleceu-se a Corte Suprema de Justiça, formada por cinco membros, denominados Ministros, com caráter vitalício, que seriam propostos pelo Presidente da República à Câmara de Representantes e por esta ao Senado, para sua eleição. A Constituição da Grande Colômbia de 1821, segue o mesmo sistema da Constituição de 1819, de Angostura.

Na Constituição Federal de 1864, sancionada logo após o triunfo da Guerra Federal, estabelece o sistema federal. Cria-se a Alta Corte Federal, integrada por cinco membros eleitos pelo Congresso e propostos pelas legislaturas dos Estados. Para isso a Legislatura de cada Estado deveria apresentar ao Congresso uma lista em número igual ao dos locais de que provinham e o Congresso declarava eleitos aqueles que reunião mais votos das apresentações reunidas. A Corte que foi criada em 1864 não tinha funções de cassaçã, porém em 1876, o Congresso da União sancionou a primeira lei de cassação nacional.

 
Antigo edifício da Corte Suprema de Justiça

Na Constituição de 1904 se fundiram ambas Cortes sob o nome de Corte Federal e de Cassação, qualificado de Tribunal Supremo da Federação dos Estados, integrado por sete membros denominados vocales e eleitos pelo Congresso. As Constituições seguintes, de 1909, 1914, 1922, 1925, 1928,1929,1931 e 1936, mantiveram essa fusão, se bem a reforma parcial desta última, efetuada em 1945 elevou a 10 o número de membro da Corte Federal e de Cassação.

Em 23 de janeiro de 1961, é colocada uma nova Constituição, na qual se fundem as duas Cortes, Corte Federal e Corte de Cassação, na Corte Suprema de Justiça.

Em 14 de agosto de 1999[2], se instala a Assembleia Nacional Constituinte para redigir uma nova Constituição, porém em 5 de novembro de 1999, a poucos dias de concluir seu trabalho, a Assembleia Nacional Constituinte eliminou a Corte Suprema de Justiça para dar espaço a uma nova Instituição: O Tribunal Supremo de Justiça, com autonomia financeira e funcional [3]divididas em seis Salas, que juntas formam a Sala Plena: Sala Constitucional, Sala Político-administrativa, Sala Eleitoral, Sala de Cassação Civil, Sala de Cassação Social e Sala de Cassação Penal.[4]

Atribuições do Tribunal Supremo de Justiça[5] editar

  • Corresponde ao Tribunal Supremo de Justiça a direção, o governo e a administração do Poder Judiciário, a inspeção e vigilância de todos os tribunais da República Bolivariana da Venezuela e das Defensorias Públicas. Igualmente, corresponde a elaboração de seu próprio pressuposto e do pressuposto do Poder Judiciário.
  • Declarar se há ou não mérito para o enjuizamento do Presidente da República, e em caso de ser afirmativo, continuar conhecendo a causa, com prévia autorização da Assembleia Nacional, dada sentença definitiva.
  • Declarar se há ou não mérito para o enjuizamento do Vice Presidente Executivo, Deputados da Assembleia Nacional ou do próprio Tribunal Supremo de Justiça, dos Ministros, do Procurador Geral, do Fiscal Geral, do Controlador Geral da República, do Defensor do Povo, os Governadores, oficiais ou almirantes da Força Armada Nacional, Diplomatas da República, e em caso afirmativo, enviar os autos ao Fiscal Geral; e se o delito for comum se continuará conhecendo a causa dada sentença definitiva.
  • Suprimir as controvérsias administrativas que se suscitem entre a República, algum Estado, Município ou outra entidade pública.
  • Declarar a nulidade total ou parcial dos regulamentos e demais atos administrativos do Executivo Nacional, quando seja procedente.
  • Conhecer os recursos de interpretação sobre o conteúdo e alcance de todos os textos legais, e nos temos contemplados pela lei.
  • Suprimir os conflitos de competência entre tribunais, sejam ordinários ou especiais, quando não exista outro tribunal superior ou comum a eles em ordem hierárquica.
  • Conhecer o recurso da cassação
  • As demais que estabeleça a lei.

Magistrados editar

A Sala Constitucional é composta por 7 Magistrados, a Sala de Cassação Penal é composta por 5 Magistrados, a Sala Político-administrativa é composta por 5 Magistrados, a Sala de Cassação Civil é composta por 5 Magistrados, a Sala Eleitoral é composta por 5 Magistrados e a Sala de Cassação Social é composta por 5 Magistrados. Os Magistrados são os que se encarregam de tomar decisões nos Inconvenientes e Problemas que se expressam no país.

Referências editar

  1. «Historia del Poder Judicial: la Corte Suprema de Justicia». Consultado em 1 de abril de 2017 
  2. Scognamiglio, Laura (2002). «El Tribunal Supremo de Justicia en la Constitución de la República Bolivariana de Venezuela». Revista de Derecho: 378 e ss 
  3. «Artículo 253». Constitución de la República Bolivariana de Venezuela de 20 de diciembre de 1999. Consultado em 1 de abril de 2017 
  4. «Artículo 262». Constitución de la República Bolivariana de Venezuela de 20 de diciembre de 1999. Consultado em 1 de abril de 2017 
  5. «Artículo 266». Constitución de la República Bolivariana de Venezuela de 20 de diciembre de 1999. Consultado em 1 de abril de 2017