Estado-Maior do Exército (Brasil)

O Estado-Maior do Exército (EME) é o órgão de direção geral responsável pela elaboração da política militar terrestre, pelo planejamento estratégico e pela orientação do preparo e do emprego da Força Terrestre, visando ao cumprimento da destinação constitucional do Exército Brasileiro.

Estado-Maior do Exército

Brasão
País  Brasil
Corporação Exército Brasileiro
Subordinação Comando do Exército
Missão Órgão de direção geral
Sigla EME
Criação 1896
Comando
Comandante General de Exército Valério Stumpf Trindade[1][2]
Comandantes
notáveis
Sede
Sede Brasília, DF

Sua missão é estudar, planejar, orientar, coordenar e controlar, no nível de direção geral, as atividades da Força, em conformidade com as decisões e diretrizes do comandante do Exército.

História editar

As raízes remotas do EME são encontradas, ainda no período colonial, no Comando de Armas da Corte, criado em 1808 pelo Conde de Linhares, primeiro ministro da Guerra. Em 1824, logo após a proclamação da Independência do Brasil, D. Pedro I reorganizou o Exército Imperial e estabeleceu o Quartel-General da Corte, com funções de Comando e Estado-Maior.

O Ministério chefiado pelo Duque de Caxias, em 1857, substituiu o Quartel-General da Corte pela Repartição do Ajudante Geral.

Após a Guerra da Tríplice Aliança, seguiu-se um período de diminuição do espírito profissional, que desviou a inteligência militar para cogitações filosóficas, científicas e para o positivismo. Com isso, militares foram levados à participação política, da qual resultou a Questão Militar. O surgimento do Estado-Maior do Exército correspondeu ao início da reação contra essa fase.

O EME foi criado em 24 de outubro de 1896, pela lei nº 403, sancionada pelo presidente da República, Prudente de Morais, com o objetivo de tornar o Exército uma instituição moderna, que acompanhasse as evoluções da arte da guerra e que tivesse maior presteza administrativa. Sua missão era: preparar o Exército para a defesa da Pátria no exterior e a manutenção das leis no interior.

Ao longo de mais de um século, o EME tem sido um órgão fundamental na elaboração das políticas do Exército, assessorando os responsáveis pelos destinos da Força Terrestre (Ministro da Guerra, Ministro do Exército ou Comandante do Exército) em cada fase da história do Brasil.[4]

Organização atual editar

O EME é organizado em uma Chefia, uma Vice-Chefia, seis Subchefias, uma Assessoria de Administração e o Escritório de Projetos do Exército (EPEx).

As Subchefias tratam dos seguintes temas:

1ª Subchefia - Políticas e Diretrizes Estratégicas do Exército, concernentes aos Sistemas de Pessoal, Educação e Cultura.

2ª Subchefia - Políticas e diretrizes estratégicas concernentes ao Sistema de Informação do Exército.

3ª Subchefia - Realizar o planejamento estratégico do Exército.

4ª Subchefia - Formular e propor as políticas e diretrizes estratégicas para as atividades logísticas Exército.

5ª Subchefia - Formular e propor as políticas e diretrizes estratégicas para as atividades do Exército na área internacional e na gestão ambiental.

6ª Subchefia - Planejar, orientar e coordenar, no nível de direção geral, as atividades de economia e finanças do Exército.

Assessoria de Administração - Planejar a racionalização administrativa do Exército.

O EPEx é o responsável pela condução dos Projetos Estratégicos do Exército.[5]

Referências

  1. «INFORMEX Nr 005, de 23 de fevereiro de 2022». Visitado em 13 de maio de 2022 
  2. «Chefe do EME». Visitado em 13 de maio de 2022 
  3. «Galeria dos antigos chefes do EME». Consultado em 26 de setembro de 2021 
  4. «Histórico do EME». www.eme.eb.mil.br. Consultado em 20 de setembro de 2018 
  5. Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro - Sítio acessado em 20/05/2013

Ver também editar

Ligações externas editar

  1. Brasil. Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967.
  2. Brasil. DECRETO Nº 11.237, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. Anexo I, Art. 5º Ao Estado-Maior da Aeronáutica, órgão responsável pelo planejamento e pela emissão de diretrizes que orientem o preparo e o emprego da Força Aérea, com vistas ao cumprimento da destinação constitucional da Aeronáutica, compete: