Lei de Migração

(Redirecionado de Estatuto do Estrangeiro)

Lei de Migração (Lei 13.445/2017) é uma lei brasileira promulgada em 24 de maio de 2017.[1][2][3][4]

A Lei de Migração, regulamentada pelo Decreto 9.199/2017 e por um número considerável de atos infralegais (resoluções, portarias, instruções normativas) revogou o antigo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980). Trata-se de uma lei em consonância com a Constituição Federal e os principais instrumentos internacionais direta e indiretamente relacionados à proteção dos migrantes. Em vez de encarar a migração predominantemente sob o viés da segurança nacional, a Lei de Migração encara os problemas migratórios sob uma perspectiva humanitária.[5]

Dentre as principais mudanças em relação à legislação anterior, merecem ser destacadas: a mudança do regime de vistos brasileiro, que ficou mais próximo do modelo europeu do que do norte-americano; a concessão da naturalização como ato preponderantemente administrativo (e vinculado, salvo nas modalidades especial e provisória) e não como um "ato político"; a previsão expressa da "repatriação", além da deportação e da expulsão; a ampliação dos instrumentos de cooperação internacional (além da extradição, a Lei de Migração prevê a transferência de pessoas condenadas e a transferência de execução de penas); previsão ainda que muito vaga de questões relacionadas ao emigrante brasileiro; endurecimento da repressão ao tráfico de pessoas e ao tráfico de migrantes.

Conquanto um avanço, a Lei de Migração sofre muitas críticas de setores conservadores que empreendem esforços para deixá-la mais próxima da antiga legislação e restringir os direitos dos migrantes. Ainda há artigos a serem regulamentados, como o que cria a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (art.120)

Tramitação no Congresso editar

A atual legislação migratória brasileira teve origem no PLS 288/2013, de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Aprovado pela Comissão de Relações Exteriores da Casa, seguiu para a Câmara dos Deputados em julho de 2015, onde foi transformado no PL 2516/2015.[6]

Na Câmara, o PL foi discutido por uma comissão especial, presidida pela deputada federal Bruna Furlan (PSDB-SP) e com relatoria do deputado federal Orlando Silva (PC do B-SP). Coube a esse colegiado agregar ao projeto que veio do Senado uma série de adendos que vieram tanto dos próprios parlamentares como da sociedade civil e de um Anteprojeto de Lei, elaborado por especialistas nomeados pelo Ministério da Justiça para aperfeiçoar a lei migratória brasileira.

Levado ao plenário da Câmara dos Deputados, o PL foi aprovado em dezembro de 2016 com 207 votos favoráveis e 83 contrários, além de uma abstenção. Com as alterações feitas pelos parlamentares, o projeto voltou à Casa de origem, o Senado, para ser revisado.[7][8]

Em 18 de abril de 2017, o Senado aprovou o projeto, que seguiu para a sanção presidencial.[9]

Pressões contra a Lei de Migração editar

Logo depois de aprovada pelo Senado, a Lei de Migração se tornou alvo de protestos de grupos conservadores, que viram na nova legislação uma abertura excessiva do país aos imigrantes e uma suposta ameaça à soberania nacional.[10] Em São Paulo ocorreram três protestos que pediam o veto integral de Temer à nova legislação aprovada pelo Congresso.

As pressões também vinham do ambiente online. Um estudo[11] elaborado pela DAPP-FGV (Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getulio Vargas) mapeou um total de 60,5 mil menções no Twitter sobre a Lei de Migração. A maioria delas se referia à nova lei como algo negativo e cobrava do governo Temer o seu veto integral.

No sentido contrário, 151 organizações da sociedade civil enviaram uma carta conjunta ao governo federal, solicitando que a Lei de Migração fosse sancionada sem vetos.[12]

Em 24 de maio de 2017 o presidente Michel Temer sancionou a Lei de Migração, que passou a ser designada como Lei 13,445/2017, e teve cerca de duas dezenas de vetos. Entre eles está o Artigo 118, que previa uma anistia a imigrantes sem documentos no Brasil, uma das principais reivindicações da sociedade civil articulada em torno da temática migratória.

A Lei de Migração entrou em vigor em 21 de novembro de 2017.

O que muda com a lei editar

§ 1o Para os fins desta Lei, considera-se:

I - (VETADO);

II - imigrante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil;

III - emigrante: brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior;

IV - residente fronteiriço: pessoa nacional de país limítrofe ou apátrida que conserva a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho;

V - visitante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que vem ao Brasil para estadas de curta duração, sem pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no território nacional;

VI - apátrida: pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro.

Referências

  1. «Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.». www.planalto.gov.br. Consultado em 21 de novembro de 2020 
  2. «impactos da nova lei de imigração no 13445-2017». Consultado em 20 de janeiro de 2019 
  3. «nova lei de migração esta em vigir para facilitar regularização de estrangeiros no brasil». Consultado em 20 de janeiro de 2019 
  4. «Especialista cobra regulamentação da Lei de Migração, sancionada há um ano». Consultado em 20 de janeiro de 2019 
  5. Nunes, Paulo Henrique Faria (2018). Lei de Migração: novo marco jurídico relativo ao fluxo transnacional de pessoas. Goiânia: [s.n.] 
  6. «Portal da Câmara dos Deputados». www.camara.leg.br. Consultado em 21 de novembro de 2020 
  7. Delfim, Rodrigo Borges (7 de dezembro de 2016). «Câmara aprova PL da nova Lei de Migração; projeto volta para o Senado». MigraMundo. Consultado em 21 de novembro de 2020 
  8. Câmara Legislativa. «Sessão extraordinária nº 322 - 06/12/2016». www.camara.leg.br. Consultado em 21 de novembro de 2020 
  9. Delfim, Rodrigo Borges (18 de abril de 2017). «Nova Lei de Migração é aprovada pelo Senado e segue para sanção presidencial». MigraMundo. Consultado em 21 de novembro de 2020 
  10. Delfim, Rodrigo Borges (17 de maio de 2017). «O que pessoas comuns pensam de ato anti-imigração na avenida Paulista?». MigraMundo. Consultado em 21 de novembro de 2020 
  11. DAPP-FGV (26 de maio de 2017). «O debate sobre a Lei de Migração» (PDF). Fundação Getulio Vargas. Consultado em 21 de novembro de 2020 
  12. Delfim, Rodrigo Borges (28 de abril de 2017). «151 associações entregam carta a Temer pedindo sanção da nova Lei de Migração». MigraMundo. Consultado em 21 de novembro de 2020