Gabinete Olinda IV

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O Gabinete Olinda IV, apelidado de Gabinete das Águias, foi o ministério formado pela Liga Progressista em 12 de maio de 1865 e dissolvido em 3 de agosto de 1866. Foi chefiado por Pedro de Araújo Lima, Marquês de Olinda, sendo o 17º gabinete do Império do Brasil após o estabelecimento do Decreto n.º 523 de 1847. Foi antecedido pelo Gabinete Furtado e sucedido pelo Gabinete Zacarias III.

Gabinete Olinda IV
Império do Brasil
Segundo Reinado
1865–1866
Gabinete Olinda IV
Início 12 de maio de 1865
Fim 3 de agosto de 1866
Duração 1 ano, 2 meses e 22 dias
Organização e Composição
Tipo Governo de coalizão
Presidente do Conselho de Ministros Marquês de Olinda
Imperador do Brasil Pedro II do Brasil
Coligação Liga Progressista

Partido Liberal

Oposição Partido Conservador

Contexto

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Segundo Sérgio Buarque de Holanda (2004)[1]:

A 12 de maio de 1865, o Marquês de Olinda comparece mais uma vez como Presidente do Conselho. D. Pedro II apelava de novo para ele, depois da recusa dos convites para a formação de governo feitos a Saraiva, Nabuco de Araújo e Abaeté. [...] Pelo brilho de vários dos nomes, ficou conhecido como o Gabinete das Águias. A associação de tão grandes figuras, chefes naturais, dificultava a ação. Falava-se em duplicidade e mesmo pluralidade de direção: o Governo não era uno, pois cada Ministro se julgava com autonomia. Olinda, mais velho e experiente, acatado por todos, por vezes explorando a precariedade da saúde e a surdez para omitir-se e continuar, mantinha-se acima, quase um rei, como diziam, por certo lembrança do tempo em que foi regente, permitindo a marcha dos acontecimentos através de algumas iniciativas, interferências nos choques de opiniões e sobretudo o veto de coisas que lhe propunham.

Composição

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O gabinete foi composto da seguinte forma:

Programa de governo

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Segundo o Presidente do Conselho de Ministros[2] (1865):

[...] atentas as circunstâncias melindrosas em que nos achamos, com uma guerra declarada. (...) A questão do dia é a guerra. Debelar esta guerra (...) é o grande programa do Governo.

O gabinete apresentou o seguinte programa de governo:

Legislação aprovada

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O gabinete aprovou a seguinte legislação:

  • Lei nº 1.252 de 8 de julho de 1865: Aprova o artigo adicional ao contrato de matrimônio de Sua Alteza Imperial a Senhora D. Isabel com Sua Alteza Real o Senhor Conde d'Eu.
  • Lei nº 1.253 de 8 de julho de 1865: Aprova as declarações feitas por ocasião da troca das ratificações da convenção matrimonial do 1º de novembro de 1864, na parte em que o Governo Imperial se obrigou a conferir a Sua Alteza o Sr. Príncipe Duque de Saxe o posto de Almirante efetivo da Armada.
  • Decreto nº 3.470 de 22 de maio de 1865: Dá nova organização à comissão de melhoramentos do material do Exército.
  • Decreto nº 3.471 de 3 de junho de 1865: Manda executar o regulamento das Sociedades de Crédito Real.
  • Decreto nº 3.491 de 8 de julho de 1865: Dá providências para regularem-se e designarem-se os negócios do Estado, durante a ausência de S.M. o Imperador em sua viagem ao Rio Grande do Sul.
  • Decreto nº 3.492 de 8 de julho de 1865: Concede o uso de uma medalha à guarnição que defendeu o Forte Coimbra (província de Mato Grosso).
  • Decreto nº 3.503 de 10 de julho de 1865: Transfere ao Estado o resto das ações da Companhia da Estrada de Ferro D. Pedro II.
  • Decreto nº 3.508 de 30 de agosto de 1865: Concede aos guardas nacionais designados para o serviço de guerra os mesmos favores concedidos aos Voluntários da Pátria.
  • Decreto nº 3.515 de 20 de setembro de 1865: Cria uma medalha comemorativa da rendição de Uruguaiana.
  • Decreto nº 3.522 de 1º de outubro de 1865: Reduz o corpo de estado-maior de 2º classe.
  • Decreto nº 3.526 de 18 de novembro de 1865: Cria o corpo de estado-maior de artilharia e reduz o pessoal dos corpos de engenharia e estado-maior de 1ª classe.
  • Decreto nº 3.529 de 18 de novembro de 1865: Concede o uso de uma medalha aos oficiais e praças da Armada que se distinguiram no combate naval do Riachuelo.
  • Decreto nº 3.572 de 30 de dezembro de 1865: Manda executar o Regulamento da Estatística Policial e Judiciária.
  • Decreto nº 3.598 de 27 de janeiro de 1866: Reorganiza a força policial da Corte, dividindo-a em dois corpos, um militar e outro civil.
  • Decreto nº 3.607 de 10 de fevereiro de 1866: Regula o processo das habilitações para as pensões de meio soldo e montepio.
  • Decreto nº 3.609 de 17 de fevereiro de 1866: Aprova o regulamento para o serviço da guarda urbana, criada pelo Decreto nº 3.598 de 27 de janeiro de 1866.
  • Decreto nº 3.621 de 28 de fevereiro de 1866: Altera algumas disposições do regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.677 do 27 de outubro de 1860 (que reformou a secretaria de Estado dos Negócios da Guerra).
  • Decreto nº 3.628 de 16 de março de 1866: Autoriza a incorporação da Sociedade Internacional de Imigração e aprovando os respectivos estatutos.
  • Decreto nº 3.645 de 4 de maio de 1866: Regula a concessão e distribuição das águas dos depósitos, aquedutos e encanamentos públicos do município da Corte.

Bibliografia

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Referências

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  1. HOLANDA, Sérgio Buarque de (2004). História Geral da Civilização Brasileira - Volume 5 (8ª edição). Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. pp. 121–122. 
  2. Deputados, Brasil Congresso Nacional Câmara dos (1889). «Organisações e programmas ministeriaes desde 1822 a 1889 : notas explicativas sobre moções de confiança, com alguns dos mais importantes Decretos e Leis, resumo historico sobre a discussão do Acto Addicional, Lei de Interpretação, Codigo Criminal, do Processo e Commercial, lei de terras, etc., etc., com varios esclarecimentos e quadros estatisticos»: 123. Consultado em 20 de novembro de 2024