Gabinete Zacarias (1864)

O Gabinete Zacarias (1864) foi o ministério formado pela Liga Progressista em 15 de janeiro de 1864 e dissolvido em 31 de agosto do mesmo ano. Foi chefiado por Zacarias de Góis e Vasconcelos, sendo o 15º gabinete do Império do Brasil, durando 229 dias. Foi antecedido pelo Gabinete Olinda (1862) e sucedido pelo Gabinete Furtado.

Zacarias de Góis e Vasconcelos, presidente do Conselho de Ministros (1864).

Contexto editar

Segundo Sérgio Buarque de Holanda (2004)[1]:

Zacarias de Góis e Vasconcelos organizou seu segundo Gabinete em 15 de janeiro de 1864, conservando a pasta da Justiça. [...] O Ministério Zacarias foi considerado como dos progressistas, visto com frieza pelos liberais, que desejavam do Presidente do Conselho a afirmação de que abraçava os princípios do partido, renegando suas convicções conservadoras.

Composição editar

O gabinete foi composto da seguinte forma:

Programa de governo editar

O gabinete apresentou o seguinte programa de governo:

  • Dar mais garantias à liberdade individual.
  • Separar a polícia judiciária da administrativa.
  • Rever-se a legislação sobre a Guarda Nacional, no intuito particularmente de aliviar o mais possível o ônus do serviço ordinário.
  • Auxiliar a lavoura e o comércio.
  • Reformar a legislação hipotecária.
  • Desenvolver as vias de comunicação.

Legislação aprovada editar

O gabinete aprovou a seguinte legislação:

  • Lei nº 1.217 de 7 de julho de 1864: Estabelece a dotação de SS. AA. Imperiais, quando houver de realizar-se o seu consórcio.
  • Decreto nº 1.225 de 20 de agosto de 1864: Autoriza o governo a conceder às corporações de mãos-mortas licença para adquirirem por qualquer título terrenos ou propriedades necessárias para edificação de igrejas, capelas, etc.
  • Decreto nº 3.254 de 20 de abril de 1864: Aprova as alterações feitas no regulamento para o transporte de imigrantes, que baixou com o Decreto nº 2.168 de 1 de maio de 1858.
  • Decreto nº 3.288 de 20 de junho de 1864: Aprova o regulamento para a repartição dos telégrafos.
  • Decreto nº 3.290 de 20 de junho de 1864: Declara que os governadores dos bispados e os provisores, quando administrarem as dioceses nos impedimentos dos prelados, podem, com autorização especial destes, fazer propostas para o provimento dos benefícios das igrejas catedrais e das igrejas paroquiais.
  • Decreto nº 3.292 de 23 de julho de 1864: Dá instruções pelas quais se há de regular a comissão, criada por decreto de 18 de novembro de 1863, para examinar o projeto do Código Civil, redigido pelo bacharel Augusto Teixeira de Freitas.

Bibliografia editar

Referências

  1. HOLANDA, Sérgio Buarque de (2004). História Geral da Civilização Brasileira - Volume 5 (8ª edição). Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. pp. 116, 118.