Guarda compartilhada

A guarda compartilhada (português brasileiro) ou guarda partilhada (português europeu)[1][2] é instituto do Direito de família que propõe o compartilhamento equânime entre os pais separados (ou que nunca foram casados ou companheiros) da convivência e de todas as responsabilidades relacionadas à vida do menor. Desta forma, ambos são considerados co-guardiães da criança, em contraposição à guarda unilateral, que delega claramente o papel de guardião para apenas um dos pais e concede ao outro o mero direito de visitação. Importante ressaltar que, ao menos para a legislação brasileira, a guarda compartilhada não deve ser confundida com a guarda alternada, conceito equivocado empregado por alguns juízes para obstaculizar o sistema de guarda compartilhada.

No Brasil desde junho de 2008, a Lei 11.698/2008 instituiu a Guarda Compartilhada determinando explicitamente que esta deva ser a modalidade preferencial de guarda a ser aplicada pelo judiciário, inclusive como forma de se evitar a Alienação Parental (AP) e, por consequente, a Síndrome da Alienação Parental (SAP). O compartilhamento de que trata a guarda compartilhada brasileira, refere-se aos direitos e deveres em um sistema de revezamento de residências para com a criança - condição imposta judicialmente aos pais em conflito.

Infelizmente, ainda pela falta de um padrão previamente estipulado e aceito entre os pais (como nos sistema de visitas da guarda unilateral) boa parte dos magistrados brasileiros resolveu, por conta própria e contrariando o texto legal, concluir que a aplicação da Guarda Compartilhada apenas é possível nos casos onde houver consenso entre os pais.

Também em Portugal a "guarda conjunta", denominada actualmente "exercício conjunto das responsabilidades parentais", é agora a regra no que respeita aos actos de particular importância para a vida do menor desde a entrada em vigor da Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro.[3] [4]

Referências

  1. Guarda partilhada: o que é e como funciona?
  2. PS viabiliza que pais separados com guarda partilhada possam dividir as despesas dos filhos no IRS
  3. Poder paternal - regime legal português
  4. DUFRESNE, Martin; PALMA, Hélène. "Autorité parentale conjointe: le retour de la loi du père". Nouvelles Quéstions Féministes, Lausanne: Éditions Antipodes, v. 21, n. 2., p. p. 31-54, 2002.

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