Habilitação de casamento

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Habilitação de casamento, habilitação para o casamento ou processo de casamento é o conjunto de documentos apresentados pelos noivos ao ofício de registro civil para que possam contrair matrimônio. Os documentos necessários são dispostos pelo Código Civil vigente à data do pedido de habilitação[1].

Brasil editar

Para o casamento no Brasil, os noivos devem dirigir-se ao ofício de registro civil que tem jurisdição sobre a residência de um dos noivos. Atualmente, os documentos necessários para que dois cidadãos habilitem-se para o casamento são[2]:

Até a década de 1940 era muito comum que os noivos apresentassem declarações de testemunhas no lugar de certidões ou documentos de identificação pessoais. De qualquer maneira, a habilitação de casamento é uma fonte importante para os interessados em obter informações genealógicas de seus ancestrais.

A maioria dos cartórios guarda as habilitações de casamento em seu formato original (suporte em papel), todavia muitos outros preferiram microfilmar seu arquivo para resolver problemas de espaço físico.

Direito canônico editar

A Igreja Católica determina as suas regras de habilitação através do Processo de Habilitação Matrimonial.[3]

Ver também editar

Referências

  1. Escola Livre de Direito. «O que é a habilitação para o casamento?». Consultado em 9 de dezembro de 2019 
  2. «Lei de registros públicos (Lei nº 6.015 de 31/12/1973). Capítulo V - Da Habilitação para o Casamento». 1973-12-31. Consultado em 9 de dezembro de 2019 
  3. Arquidiocese de Ribeirão Preto. «Orientações para preenchimento do Processo de Habilitação Matrimonial» (PDF)