In dubio pro reo é uma expressão latina que significa literalmente na dúvida, a favor do réu. Expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o réu.

O princípio in dubio pro reo, segundo René Ariel Dotti, aplica-se "sempre que se caracterizar uma situação de prova dúbia, pois a dúvida em relação à existência ou não de determinado fato deve ser resolvida em favor do imputado."[1]

Ressalte-se, ainda, que a dúvida existente acerca da autoria de um delito não está nas provas até então produzidas, mas na própria mente daquele que as analisa; a dúvida não é a causa/motivo de se absolver o réu, mas, ao contrário, é a falta elementos de convicção que demonstrem ligação do acusado com o fato delituoso é que geram, no julgador, a dúvida acerca do nexo entre materialidade e autoria. Prova não pode ser dúbia, mas a conclusão acerca de um fato apurado é que gera dúvida no raciocínio do que julga.[carece de fontes?]

Desta forma, é alheio ao campo substantivo, pertencendo ao Direito Processual, que surgiu para cotejar as injustiças oriundas da condenação de um acusado, ainda quando não haveria provas cabais de autoria e materialidade do fato. [carece de fontes?]

Referências

  1. Nikitenko, V. G. Aspectos do princípio da presunção de inocência e do princípio in dubio pro reo, apud SOUZA NETTO, José Laurindo de. Processo Penal: sistemas e princípios. Curitiba: Juruá, 2003, p. 155
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