Inspetoria Geral das Polícias Militares

A Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM) é um órgão do Exército Brasileiro cujo objetivo é coordenar e conduzir, de acordo com a legislação vigente, ações de controle sobre as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares.

Inspetoria Geral das Polícias Militares
Brasão IGPM.PNG
Sede  Distrito Federal
Sigla IGPM
Criação 1967
Comando
Comandante General de Brigada DAVID de Oliveira Junior
Contato
Endereço QGEx - Bloco H - 3º piso
E-mail igpm@coter.eb.mil.br

Suas atribuições estão previstas na Constituição Federal[1] de 1988.

HistóricoEditar

A IGPM foi criada em 1967[2] subordinada ao Departamento Geral de Pessoal (DGP) do Exército Brasileiro. Inicialmente constituída como uma Diretoria, exercida por um General de Brigada.

Após algumas modificações,[3] passou em 1983 a integrar o Estado Maior do Exército (EME); estruturada no mesmo nível das demais Subchefias do Exército.

Em 1990[4] foi reorganizado o Comando de Operações Terrestres (COTER); passando a IGPM a ser subordinada a esse Comando em 01 de abril de 1991.

MissãoEditar

Considerando-se que a Carta Magna de 1988 recepcionou como Lei Ordinária Federal o Decreto-Lei N° 667, pode-se afirmar que as atribuições da IGPM são as seguintes:

  • O estabelecimento de princípios, diretrizes e normas para a efetiva realização do controle e da coordenação das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares por parte do Comando do Exército, através de seus Comandos Militares de Área, Regiões Militares e demais Grandes Comandos;
  • A centralização dos assuntos da alçada do Comando do Exército, com vistas ao estabelecimento da política conveniente e à adoção das providências adequadas;
  • A colaboração nos estudos visando aos direitos, deveres, justiça e garantias das Polícias Militares, e ao estabelecimento das condições gerais de convocação e de mobilização;
  • Apreciar os quadros de mobilização para as Polícias e Corpos de Bombeiros Militares de cada Unidade da Federação, com vistas ao emprego como participantes da Defesa Territorial. Cabe à IGPM, neste aspecto, estreitar relações com a Diretoria do Serviço Militar (DSM), a qual detém incumbências na área de mobilização dos efetivos das PM, devendo ser de conhecimento da IGPM tal sistemática;
  • Orientar as Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, cooperando no estabelecimento e na atualização da legislação básica relativa a essas Corporações, bem como coordenar e controlar o cumprimento dos dispositivos da Legislação Federal e Estadual pertinentes;
  • Proceder inspeções regulares com objetivo de verificar, para fins de controle.

Ver tambémEditar

Referências

  1. Art 22, inciso XXI: “Compete a União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das Policias Militares (PM) e Corpo de Bombeiros Militares (CBM)”. Art 144, § 6°: “As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, Forças Auxiliares e Reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis, aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal.”.
  2. Decreto-Lei N° 317, de 13 março de 1967.
  3. Decreto-Lei N° 667, de 02 julho de 1969; Decreto-Lei N° 1.406, de 24 junho de 1975; e Decreto-Lei N° 2.010, de 12 de janeiro de 1983.
  4. Portaria Ministerial N° 67, de 12 de dezembro de 1990.

Ligações externasEditar