Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil
A Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, foi o órgão instituído em 1808 para implantar e dirigir a nova estrutura de polícia e segurança pública da Corte do Rio de Janeiro e de todo o território do Brasil. Este órgão seguia, quase exatamente, o modelo da Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino, criada em 1760, com sede em Lisboa.
Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil | |
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Visão geral | |
Nome completo | Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil |
Fundação | 1808 - 1831 |
Tipo | Polícia real, de caráter nacional |
Subordinação | Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil |
Chefe | Intendente Geral de Polícia |
Estrutura jurídica | |
Legislação | Alvará com força de Lei de 10 de Maio de 1808 |
Estrutura operacional | |
Sede | Rio de Janeiro Estado do Brasil, Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves |
Intendente-geral da Polícia (primeiro) |
Paulo Fernandes Viana |
Intendente-geral da Polícia (último) |
Caetano Maria Lopes Gama |
órgão subordinado 1808 | Secretaria de Polícia (atual Polícia Civil) |
órgão subordinado 1809 | Guarda Real da Polícia do Rio de Janeiro (atual Polícia Militar) |
Essa Polícia Real criada pelo Príncipe-Regente Dom João, dois meses após a chegada da Família Real Portuguesa ao Rio (em 7 de março de 1808), através do Alvará (com força de lei) de 10 de maio,[1] reproduziu a instituição existente em Lisboa, fundamentando-se nos Alvarás de 25 de junho de 1760[2] e de 15 de janeiro de 1780.
Para ocupar o cargo de primeiro Intendente Geral de Polícia, o Príncipe-Regente D. João nomeou Paulo Fernandes Viana, brasileiro que vinha prestando relevantes serviços à Corte de Lisboa e que o acompanhou na viagem para o Brasil.
Cumprindo disposição do citado Alvará de 1760, o novo Intendente recebeu as honras de Conselheiro do Reino e Desembargador do Paço, situando-se, assim, em situação hierarquicamente superior aos servidores os quais deveria fiscalizar.
Recebeu do Monarca a incumbência de organizar uma polícia eficiente e capaz de prevenir a infiltração de espiões, resguardar a integridade da família real e combater as ações consideradas perniciosas e subversivas, inspiradas nas ideias liberais francesas.
Competência e atribuições
editarO Alvará de 25 de junho de 1760 conferia aos Intendentes Gerais de Polícia as seguintes competências e atribuições:
- ampla e ilimitada jurisdição em matéria de polícia sobre todos os Ministros Criminais e Civis;
- fazer observar as leis e regimentos estabelecidos para a polícia da Corte e de todo o Reino;
- encaminhar os autos conclusos dos processos criminais aos juízes da Relação (ou Justiça da Corte).
superintender, supervisionar e inspecionar:
- os Corregedores e juízes do crime quanto ao cumprimento diligente de suas obrigações relacionadas com as Ordenações do Reino e Leis Extravagantes;
- as atividades de registro de moradores de cada bairro e o cadastramento dos ociosos e libertinos;
- a vigilância sobre pessoas com probabilidade de delinqüir;
- o controle da locação de imóveis, impedindo-se que sejam habitados por vadios, jogadores profissionais ou pessoas de mau procedimento;
- a observância das disposições legais para a mudança de pessoas de uma para outra residência;
- a fiscalização da entrada e permanência de nacionais ou estrangeiros no território do Reino;
- o controle sobre as atividades de estalajadeiros, taverneiros, vendeiros ou quaisquer outras pessoas que forneçam hospedagem em estabelecimentos públicos;
- a fiscalização da entrada de navios nacionais ou estrangeiros na barra ou no porto;
- o controle de viajantes quanto ao porte do bilhete de entrada (autorização);
- o trabalho de expedição de passaporte, o seu uso, bem como a fiscalização dos viajantes clandestinos;
- a concessão da licença para mendicantes.
A Polícia Real
editarInicialmente a Intendência Geral assumiu o controle de todas as funções policiais existentes na colônia, exercidas pelo ouvidor geral, pelos alcaides mores e menores, quadrilheiros e capitães de estradas e assaltos.
Em 22 de junho de 1808 foi criada a Secretaria de Polícia, o primeiro órgão policial na nova estrutura e embrião das futuras Polícias Civis, para a qual foram nomeados dois oficiais e um meirinho, todos remunerados pelo erário, sob a direção do oficial maior Nicolau Viegas da Proença.
Instalada num prédio da atual Praça da república, estavam incluídas dentre as suas principais funções a execução dos dispositivos previstos no Alvará de 1760 e, mais a expedição de passaportes, a fiscalização dos teatros e diversões públicas e a matrícula de veículos e embarcações.
No ano seguinte, por Decreto de 13 de maio de 1809, foi criada a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, destinada à vigilância policial da Cidade do Rio de Janeiro e que se tornaria, futuramente, a Polícia Militar. Iniciou as atividades com quatro quartéis construídos por Fernandes Viana e 218 praças, tendo como seu primeiro comandante o coronel José Maria Rabelo.
A Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, obteve pleno êxito em implantar o modelo policial na Capital do Reino e disseminá-lo para todo o território brasileiro, onde se consolidaram estruturas policiais que mesmo tendo sofrido transformações no curso dos anos, em linhas gerais, se mantiveram até a atualidade.
A obra administrativa
editarO Alvará de 1808, que manteve o rígido Regulamento de 1760, de natureza tipicamente policial, não previa funções de administrador municipal para o Intendente Geral.
Ocorre, que a falta de uma suficiente descentralização administrativa do Governo Português, a ausência de um governo local para a Cidade do Rio de Janeiro, os poderes quase absolutos do Intendente Geral e a carência de recursos do erário, tornaram-se um somatório de motivos para fazer com que Fernandes Viana passasse a empreender uma série de obras públicas necessárias para tornar habitável a nova capital do Reino.[3]
Assim, a sua intervenção no espaço urbano do Rio incluiu a construção do Real Teatro São João (no mesmo local onde hoje se encontra o Teatro João Caetano); o aterramento e arruamento de diversos mangues; o calçamento de ruas como a dos Inválidos, a de Mata-cavalos (R. do Riachuelo), a do Catete, a do Conde (R. Frei Caneca e R. Visconde do Rio Branco), a do Catumbi, a de Santa Luzia, a do Sabão e a de São Pedro (incorporadas à Av. Pres. Vargas), a Estrada Velha da Tijuca e outras; a construção de diversas pontes; o abastecimento de água potável com a canalização do Rio Maracanã e Rio do Barro Vermelho, que propiciou a construção de bicas e chafarizes; a construção de uma fábrica de lampiões para a iluminação pública; a arborização de praças; a limpeza permanente de ruas e a construção do Cais do Valongo (atual Cais do Porto). Para muitas dessas obras o Intendente Geral angariou a contribuição dos comerciantes locais e de outras pessoas de considerável fortuna.
Relação dos Intendentes Gerais de Polícia
editar- Paulo Fernandes Viana (1808-1821)
- Antônio Luís Pereira da Cunha (1821 –1822)
- João Inácio da Cunha (1822)
- Francisco França Miranda (1822-1823)
- Estevão Ribeiro de Resende (1823)
- Francisco Alberto Teixeira de Aragão (1824-1827)
- José Clemente Pereira (1827 –1828)
- Nicolau Siqueira Queiroz (1828)
- Antônio Pereira Barreto Pedroso (1828)
- Antonio Augusto Monteiro de Barros (1829)
- Antonio José de Carvalho Chaves (1829)
- Luís Paulo de Araújo Basto (1829)
- José Pinto Gavião Peixoto (1830-1831)
- Caetano Maria Lopes Gama (1831)
Bibliografia
editar- Mello Barreto e Hermeto Lima, História da Polícia do Rio de Janeiro, Editora A Noite, 1939
- Araújo, Elisio de, Estudo histórico sobre a Polícia da capital federal, 1808-1831, Tip. Leuzinger, 1898
- Carmo Neto, História da Polícia da Corte, Vida Policial, 1926