Interdito
Na lei canônica católica, um Interdito é uma censura eclesiástica, mais especificamente uma proibição que atinge certas pessoas ou grupos da Igreja tornando-se incapazes de participar de certos ritos, também pode significar que os ritos (sacramentos, missas etc.) e serviços eclesiásticos da igreja são banidos em certos territórios por um tempo limitado ou prolongado.[1]
ReferênciasEditar
Ligações externasEditar
- «A Medieval Glossary of Terms». Renaissance Magazine