Na lei canônica católica, um Interdito é uma censura eclesiástica, mais especificamente uma proibição que atinge certas pessoas ou grupos da Igreja tornando-se incapazes de participar de certos ritos. Também pode significar que os ritos (sacramentos, missas, etc.) e serviços eclesiásticos da Igreja são banidos em certos territórios por um tempo limitado ou prolongado.[1]

Referências editar

Ligações externas editar