Intimação

documento legal emitido por um tribunal ou por uma agência administrativa do governo para vários fins

Intimação (do latim intimatĭo,ōnis: demonstração, exposição; acusação) é uma comunicação escrita expedida pela autoridade competente para dar ciência a alguém de atos e termos de processo judicial ou administrativo, ordenando-lhe que faça ou deixe de fazer algo em virtude de lei.

A intimação pode ser:

  • administrativa: aviso da administração pública ao particular para que faça ou deixe de fazer alguma coisa, em virtude da lei ou regulamento;
  • extrajudicial: feita fora do juizado, por documento particular, ofício ou carta, ou aviso através de publicação em jornais
  • fiscal: aviso fiscal ao contribuinte sobre decisão de processo, exigência de pagamento, pedido de informação ou de outra providência qualquer a respeito do fisco
  • inicial: citação inicial
  • judicial: aquela que dá ciência de um ato judicial, tal como notificação judicial da sentença para efeito de contagem de prazo para interposição dos recursos cabíveis
  • por despacho: aquela que é feita por despacho no próprio requerimento do interessado, valendo como mandado
  • por mandado: a que é expedida por ordem do juiz [1]

No caso de intimação judicial, o documento é expedido pelo juiz, mediante carta ou mandado, a fim de notificar determinada pessoa dos termos ou atos de um processo, para que essa pessoa compareça a audiências, responda perante autoridade judiciária, civil etc. [2] A intimação judicial é geralmente entregue ao interessado por um oficial de justiça. No caso de processo administrativo, a entrega pode ser feita por servidor regularmente designado.

A intimação distingue-se da citação, que é o ato pelo qual o réu ou interessado é chamado a juízo a fim de se defender. É ato de cientificação da existência de um processo movido contra o sujeito passivo ou qualquer interessado. É solene e vincula o réu ao processo, bem como a seus efeitos.[3]Trata-se do ato mais importante de um processo, sem o qual a sentença é considerada nula.[4]

Referências

  1. CPC, artigos 49, 192, 234 a 237, 240, 247, 299, 316, 342, 412, 435, 506, 564, 669, 883, 1.216 e 1.217; CPP, artigos 370 e 371, apud Dicionário Jurídico.
  2. DireitoNet - Dicionário: "intimação"
  3. DireitoNet - Dicionário: "citação"
  4. Dicionário Houaiss. "citação"

Ligações externas editar


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