Julgamento da intenção
Julgamento da intenção[1][2][nota 1], em filosofia, é uma modalidade de sofisma que consiste em desacreditar a pessoa com a qual se debate, revelando suas intenções como sendo vergonhosas e condenáveis. A nulidade deste argumento ocorre justamente porque as intenções não são comprováveis, ou mesmo não podem ser verificadas. Partem, assim, de uma premissa insuficiente pois trata como fato algo que não é provado.
Exemplos editar
- "Este aluno é preguiçoso porque ele gosta de trabalhar em equipe, não para aprender, mas para trabalhar o menos possível."
- "Não deve haver doações ostensivas para organizações humanitárias, porque é um show de hipocrisia: os doadores procuram apenas passar uma imagem generosa."
Notas e referências
Notas
- ↑ No francês procès d'intention, traduzido muitas vezes como processo de intenção.
Referências
- ↑ Edwaldo Costa, Gisele Belini. «Ética em Manchete» (PDF). encipecom.metodista.br. Consultado em 24 setembro 2013
- ↑ Raul Aragão Martins (agosto 1997). «Concepção de roubo em pré-escolares». Scielo: revista Educação e Sociedade, vol.18 no.59 Campinas. Consultado em 24 setembro 2013
Ver também editar
- Dolo - conceito jurídico do direito criminal, onde a intenção (ou dolo) integra a definição de um delito.