Lei da Transparência

A Lei Complementar nº 131, também conhecida como Lei da Transparência[1] ou Lei Capiberibe, é uma lei brasileira, sancionada em 2009 pelo ex-presidente Lula: a lei obriga a União, os Estados e os municípios a divulgar seus gastos na Internet em tempo real; prevê incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; e determina que seja feita a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade [2]

Réplica com a literatura inicial da Lei da Transparência

Busca-se, assim, aumentar a transparência na administração pública, de acordo com o previsto no Art. 5º da Constituição Federal, que prevê que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral" [3]. O descumprimento da lei pode ser denunciado aos Tribunais de Contas dos estados ou ao Ministério Público por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.[4]

Escopo editar

Conforme determinado pela lei, todos os entes deverão divulgar [2]:

  • Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
  • Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação de liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, e embora não precisem ser disponibilizadas em um Portal da Transparência, este é recomendado e vem sendo o modelo mais usado pelos entes.[5]

As ações de transparência pública permitem que desperdícios e mal emprego de verbas públicas possam ser verificados e, consequentemente, cobrados, e que os responsáveis sejam submetidos às punições de seus erros. [6]

Fiscalização editar

Aos Tribunais de Contas (dos Estados, Distrito Federal e Municípios) compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. [7] Portanto, cabe ao TCU a fiscalização da aplicação da Lei da Transparência.

Para qualquer instância, também cabe ao Ministério Público o acompanhamento e investigação, mediante denúncia, de quaisquer irregularidades ocorridas quanto à observação da Lei da Transparência e gestão dos recursos públicos dos entes públicos e entidades que recebem e gerem recursos públicos.

Ver também editar

Referências

  1. http://www.leidatransparencia.cnm.org.br/img/download/Lei_Complementar_n_131_2009.pdf
  2. a b «Lcp 131». www.planalto.gov.br. Consultado em 4 de abril de 2021 
  3. «Constituição Federal». www.planalto.gov.br. Consultado em 4 de abril de 2021 
  4. Lula sanciona lei sobre transparência nos gastos públicos
  5. http://www.leidatransparencia.cnm.org.br/
  6. viaGOV (22 de setembro de 2018). «Por que a transparência pública é tão importante?». Consultado em 10 de junho de 2019 
  7. União, Tribunal de Contas da. «Competências | Portal TCU». portal.tcu.gov.br. Consultado em 4 de abril de 2021