Concílio plenário

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Os concílios nacionais, regionais ou plenários são aqueles que, diferentemente dos ecumênicos, não são (ou foram) convocados directamente pelo papa, ainda que contassem com sua autorização ou aprovação. Destes participavam apenas o episcopado de uma província eclesiástica, Estado, região ou continente.

O termo concílio, no catolicismo, refere-se a uma reunião ou assembléia de religiosos: bispos ou prelados, convocados para tratar e legislar de um ou vários temas específicos. Na história da Igreja Católica houve sistematicamente uma variada espécie de concílios, a saber, os provinciais, os regionais, os nacionais, os plenários e os ecumênicos. Em relação aos últimos, estes eram convocados pelo Papa e tinham suas deliberações reconhecidas e aceitas por Roma e pela Igreja como um todo.

Tipos de concílios editar

Actualmente, além dos concílios ecuménicos, o Código de Direito Canónico (CDC) considera somente a existência de mais dois tipos de concílios:

História editar

Os concílios provinciais, chamados também de sínodos, são historicamente os mais antigos, a exemplo do Concílio Apostólico de Jerusalém, realizado no ano de 49 d.C. e que, na realidade, foi um sínodo. Não obstante de ser apenas um sínodo, esta reunião dos primórdios do cristianismo foi de uma importância vital, porque teve como principal decisão libertar a Igreja cristã nascente das regras antigas da Sinagoga, marcou definitivamente o desligamento do cristianismo do judaísmo e confirmou para sempre o ingresso dos gentios (não-judeus) na cristandade. Por isso, a sua importância não é inferior a qualquer dos concílios ecuménicos, que só surgiram no século III.

A partir do segundo século, houve uma maior urgência de reuniões (ou concílios) eclesiásticas para decidir os rumos da igreja e sua doutrina. Estas reuniões eram convocados por bispos a partir de suas sedes. Assim ocorreram em Jerusalém, Antioquia, Alexandria e Constantinopla e outros, estes denominados concílios regionais ou provinciais.

No século III, os concílios regionais foram institucionalizados. Temos assim os Concílios de Toledo, o Concílio regional de Laodiceia, em 360, o Concílio regional de Hipona, em 393. Alguns deles foram apenas sínodos conciliares a exemplo do Concílio de Clermont, em 1095.

Em 325 d.C., foi convocado o Primeiro Concílio Ecumênico, por Constantino, em Niceia (cidade da Bitínia), o qual seria presidido pelo bispo Ósio de Córdoba. Este foi então o primeiro dos 21 concílios ecumêncios (ou universais) em toda a História da Igreja Católica, os demais concílios não o foram, embora tivessem suas decisões acatadas por todo ou grande parte do clero e desempenhassem um papel fundamental na Igreja de seu tempo. Não obstante isso, nem sempre significaram um consenso.

Referências

  1. Concílio, na Enciclopédia Popular
  2. CONCILIUM Plenarium Brasiliense in Urbe S. Sebastiani Fluminis Januarii Anno Domini MDCCCCXXXIX celebratum a Sebastiano S.R.E. Card. Leme da Silveira Cintra S. Sebastiani Fluminis Januarii Archiepiscopo Summi Pontificis Pii PP. XII legato a latere præside. Rio de Janeiro: Petropolis, 1939. XVI, 419p.

Bibliografia editar