Lista de municípios brasileiros que possuem segundo turno nas eleições municipais

Esta é uma lista dos 96 municípios brasileiros que podem ter segundo turno em eleição, ou seja, cidades com mais de 200 mil eleitores. A quantidade corresponde a 1,7% dos municípios do país.[1][2] Os dados foram fornecidos pelos Tribunal Superior Eleitoral e se referem ao mês de junho de 2020.[3] As listas estão em ordem alfabética.[4]

Brasília não possui eleições municipais, em função da natureza sui generis do Distrito Federal, que possui ao mesmo tempo atribuições dos estados e dos municípios, tendo somente eleições distritais realizadas junto com as eleições nacionais (para presidente, senador(es) e deputados federais) a cada quatro anos, que elegem o governador e os deputados distritais.[5][6]

Curiosamente, dos municípios aqui listados, 25 (26,04% do total) são litorâneos e apenas um (Porto Velho) é fronteiriço (com a Bolívia), representando 1,04% do total. Além disso, somente um (Macapá) é cortado pela linha do equador e outros cinco (Guarulhos, Londrina, Maringá, São Paulo e Sorocaba) pela linha imaginária do trópico de Capricórnio (5,21%).

Capitais editar

Não capitais editar

  1.   Ananindeua (PA)
  2.   Anápolis (GO)
  3.   Aparecida de Goiânia (GO)
  4.   Barueri (SP)
  5.   Bauru (SP)
  6.   Belford Roxo (RJ)
  7.   Betim (MG)
  8.   Blumenau (SC)
  9.   Campina Grande (PB)
  10.   Campinas (SP)
  11.   Campos dos Goytacazes (RJ)
  12.   Canoas (RS)
  13.   Carapicuíba (SP)
  14.   Cariacica (ES)
  15.   Caruaru (PE)
  16.   Cascavel (PR)
  17.   Caucaia (CE)
  18.   Caxias do Sul (RS)
  19.   Contagem (MG)
  20.   Diadema (SP)
  21.   Duque de Caxias (RJ)
  22.   Embu das Artes (SP)
  23.   Feira de Santana (BA)
  24.   Foz do Iguaçu (PR)
  25.   Franca (SP)
  26.   Governador Valadares (MG)
  27.   Guarujá (SP)
  28.   Guarulhos (SP)
  29.   Itaquaquecetuba (SP)
  30.   Jaboatão dos Guararapes (PE)
  31.   Joinville (SC)
  32.   Juiz de Fora (MG)
  33.   Jundiaí (SP)
  34.   Limeira (SP)
  35.   Londrina (PR)
  36.   Maringá (PR)
  37.   Mauá (SP)
  38.   Mogi das Cruzes (SP)
  39.   Montes Claros (MG)
  40.   Niterói (RJ)
  41.   Nova Iguaçu (RJ)
  42.   Olinda (PE)
  43.   Osasco (SP)
  44.   Paulista (PE)
  45.   Pelotas (RS)
  46.   Petrolina (PE)
  47.   Petrópolis (RJ)
  48.   Piracicaba (SP)
  49.   Ponta Grossa (PR)
  50.   Praia Grande (SP)
  51.   Ribeirão das Neves (MG)
  52.   Ribeirão Preto (SP)
  53.   Santa Maria (RS)
  54.   Santarém (PA)
  55.   Santo André (SP)
  56.   Santos (SP)
  57.   São Bernardo do Campo (SP)
  58.   São Gonçalo (RJ)
  59.   São João de Meriti (RJ)
  60.   São José do Rio Preto (SP)
  61.   São José dos Campos (SP)
  62.   São José dos Pinhais (PR)
  63.   São Vicente (SP)
  64.   Serra (ES)
  65.   Sorocaba (SP)
  66.   Sumaré (SP)
  67.   Suzano (SP)
  68.   Taboão da Serra (SP)
  69.   Taubaté (SP)
  70.   Uberaba (MG)
  71.   Uberlândia (MG)
  72.   Vila Velha (ES)
  73.   Vitória da Conquista (BA)
  74.   Volta Redonda (RJ)

Por Unidade da Federação editar

A tabela abaixo lista a quantidade de municípios habilitados para segundo turno por Unidade da Federação e porcentagens:

UF Quantidade % em relação ao
total do Estado
% em relação
ao total
  Acre 1 4,55% 1,04%
  Alagoas 1 0,98% 1,04%
  Amapá 1 6,25% 1,04%
  Amazonas 1 1,61% 1,04%
  Bahia 3 0,72% 3,12%
  Ceará 2 1,09% 2,09%
  Distrito Federal
  Espírito Santo 4 5,13% 4,17%
  Goiás 3 1,22% 3,12%
  Maranhão 1 0,46% 1,04%
  Mato Grosso 1 0,71% 1,04%
  Mato Grosso do Sul 1 1,27% 1,04%
  Minas Gerais 9 1,06% 9,37%
  Pará 3 2,08% 3,12%
  Paraíba 2 0,9% 2,09%
  Paraná 6 1,25% 6,25%
  Pernambuco 6 3,24% 6,25%
  Piauí 1 0,45% 1,04%
  Rio de Janeiro 10 10,87% 10,42%
  Rio Grande do Norte 1 0,6% 1,04%
  Rio Grande do Sul 5 1% 5,21%
  Rondônia 1 1,92% 1,04%
  Roraima 1 6,67% 1,04%
  Santa Catarina 3 1,02% 3,12%
  São Paulo 28 4,34% 29,17%
  Sergipe 1 1,33% 1,04%
  Tocantins

Por região editar

Região Quantidade % em relação
ao total
Centro-Oeste 5 5,21%
Nordeste 18 18,75%
Norte 8 8,33%
Sudeste 51 53,13%
Sul 14 14,58%

Mapa editar

 
Localidades com segundo turno municipal

Ver também editar

Referências

  1. Arts. 28, 29, inciso II, e 77 da Constituição Federal
  2. Emenda Constitucional nº 16, de 04 de junho de 1997.
  3. «Estatísticas do eleitorado – Consulta por região/UF/município». Tribunal Superior Eleitoral. Consultado em 3 de julho de 2020 
  4. «95 cidades podem ter segundo turno nas Eleições 2020; veja lista». G1. 11 de novembro de 2020. Consultado em 14 de novembro de 2020 
  5. «Evolução do Eleitorado». Tribunal Superior Eleitoral. Consultado em 20 de agosto de 2010  Cópia arquivada no Wayback Machine
  6. BRASIL (Legislação) (5 de outubro de 1988). «Constituição Federal de 1988, artigo 32, §§1º a 4º». Presidência da República - Legislação. Consultado em 23 de outubro de 2014 

Ligações externas editar