MODCOM

instrumento de política económica Portuguesa

O MODCOM é um instrumento de política económica Portuguesa, dirigido ao comércio de proximidade, com início em 2006, que concede apoios financeiros para viabilizar a dinamização e revitalização da actividade comercial, Portuguesa.

Enquadrado nas regras e apoios do Fundo Social Europeu, teve em 2010 a sua 5ª fase de candidatura, com apoios previstos de 20.000.000,00€.

Os impactos e importância para os beneficiários tornou este sistema muito conhecido e com elevada adesão por parte dos agentes económicos.

Regime Legal editar

Na União Europeia vigora o princípio da livre concorrência. O apoio e subsídios ao tecido empresarial tem de ser enquadrado de forma a garantir a não existência de concorrência desleal. Portanto é crucial a fundamentação da legalidade e da necessidade dos apoios da conceder. Não menos importante é a necessidade de garantir que todos os agentes económicos têm acesso à informação, e que igualmente todos podem concorrer à atribuição dos ditos apoios. No regime legal importa também garantir a proveniência dos fundos que suportarão os encargos decorrentes da aplicação destas medidas.

A totalidade dos diplomas legais Portugueses pode ser consultada no sitio do IAPMEI, sendo de especial relevância os seguintes:

  • Decreto-Lei nº 178/2004 de 27 de julho de 2004 cria o fundo de modernização do comércio;
  • Decreto-Lei nº 143/2005 de 26 de agosto de 2005 altera e república o fundo de modernização do comércio;
  • Portaria nº 1297/2005 de 20 de dezembro de 2005 aprova o regulamento de gestão do fundo do comércio;
  • Despacho nº 26689/2005 de 27 de dezembro de 2005 aprova o MODCOM[1].

Tipologia das Acções editar

Este sistema procura estimular o Comércio de proximidade, e começa por reconhecer as diferentes realidades de organização da distribuição no pequeno comércio, distinguido entre:

Autonomia de actuação no mercado - empresas cujos projectos e decisões só a elas dizem respeito.

Integração em Redes Comerciais - empresas que por estarem ou pretenderem estar ligadas a uma Rede de actuação Comercial, precisam de investir para a promoção de objectivos comuns, dotando o grupo de mais capacidade concorrencial seja via custos, seja via Marketing.

Reconhece também a necessidade de potenciar a atracção Regional, estabelecendo a possibilidade de financiar projectos de animação, dinamização e divulgação dos centros urbanos comerciais.

Estas tipologias são designadas, por:

- Acção A;

- Acção B;

- Acção C.

Condições de acesso editar

As micro e pequenas empresas comerciais (CAE´s 45,46 e 47-Rev.3) podem-se candidatar ao MODCOM, que poderá apoiar os seus projectos empresariais de modernização comercial.

As condições de acesso dos promotores para a tipologia de acção A e B são:

1. Ter a situação contributiva regularizada perante o estado, a segurança social e as entidades pagadoras do incentivo;

2. Dispor, a data da candidatura , de contabilidade organizada e actualizada de acordo com a legislação aplicável;

3. Cumprir as condições necessária ao exercicío da respectiva actividade, em termos de situação regularizada no cumprimento normas ambientais aplicáveis , cadastro comercial e de licenciamento. Para prova basta comprovação da sua instrução junto de entidade competente;

4. Possuir, na altura da candidatura , uma situação económica-financeira equilibrada, rácio de autonomia financeira capitais próprios / activo liquido no minímo de 15%. As empresas novas não são obrigadas a comprovar a autonomia (aliás em princípio será de 100%)

5. Apresentar, na data de candidatura , gestão adequada a dimensão e complexidade do projecto, bem como demonstrar ter capacidade técnica e financeira para ser exequível;

6. Cumprir, na data candidatura, os critérios de micro e pequena empresa, de acordo com a recomendação nº2003/361/CE, da comissão Europeia;

7. Compromisso na data de candidatura, de ter concluído, á data de início do investimento, os projecto de natureza idêntica, para o mesmo estabelecimento, apoiados em candidaturas anteriores no âmbito do MODCOM ou do sistema de incentivos do QREN. Por base tem de ser emitida declaração a ser apresentada na candidatura e verifica-se através da primeira factura relativa ao projecto.

A existência júridica da empresa e as condições referidas nos números 1,2,3,4 e 6 terão de ser comprovadas no prazo de 40 dias úteis, após notificação da decisão de aprovação do projecto.

Relativamente as acções de tipologia C:

Acrescem todas as anteriores, excepto o ponto 4 do anterior ( questão do rácio da autonomia financeira) e o ponto 6.

Adicionalmente:

8. A entidade promotora tem de possuir pelo menos um exercício fiscal;

9. Apresentar uma situação liquida positiva no ano anterior ao da candidatura

Critérios de avaliação de projectos editar

Para os tipos de Acção A e C, o critério A é idêntico, sendo definido da seguinte forma:

Critério A - grau de abrangência do projecto face às rubricas de despesa definidas no campo de "despesas elegíveis", sendo calculado da seguinte forma:

A=((Número de rubricas abrangidas pelo projecto)/6)*100

Só são consideradas as rubricas que correspondem a pelo menos 5% do investimento elegível do projecto.

Para o tipo de Acção B, o critério A é definido da seguinte forma:

Critério A - grau de integração e peso dos investimentos associados às seguintes áreas relevantes para a qualidade do projecto:

- Nível e estabilidade das relações contratuais desenvolvidas na rede; - Sistemas de gestão; - Imagem comum; - Plano de comunicação e divulgação comuns; - Manuais de procedimentos comuns.

Pontuando-se pelos seguintes critério: 1 área - 20 2 áreas - 40 3 áreas - 60 4 áreas - 80 5 áreas - 100

Relativamente ao critério B, para o tipo de acção A, o critério é quantificado da seguinte forma:

Critério B - criação de postos de trabalho, sendo classificados da seguinte forma:

Zero postos de trabalho - 0 Um posto de trabalho - 50 Dois postos de trabalho - 65 Três postos de trabalho - 80 Quatro postos de trabalho - 100

A criação liquida de emprego é calculado da seguinte forma: CLE=postos de trabalho existentes até ao final do ano da conclusão do projecto-maior valor de postos de trabalho existente no final dos 2últimos anos anteriores à da candidatura.

Para o tipo de Acção B:

Critério B - grau de abrangência do projecto, sendo calculado pela seguinte fórmula:

B=(Nº de rubricas abrangidas pelo projecto/7)x100

Apenas são consideradas 5% do investimento elegível do projecto.

Para o tipo de Acção C:

Critério B - é medido o grau de eficácia:

B=(1/Investimento elegível do projecto)x10^6 sendo a pontuação final a seguinte: PF=0,75A+0,25B

O critério C, só é considerado para valoração nos projectos A e B, sendo valorados da seguinte forma para o tipo de acção A:

Critério C - RBV (rendibilidade bruta das vendas) do ano anterior à candidatura:

C=((V-CMMC)/V)*100 sendo, V - vendas de produtos e mercadorias e prestação de serviços CMMC - custos das mercadorias e matérias consumidas

A pontuação final (PF) é calculada da seguinte forma: PF=0,70A+0,15B+0,15C

Para o tipo de acção B:

Critério C - CLE (criação liquida de emprego):

Zero postos de trabalho - 0 Um posto de trabalho - 50 Dois postos de trabalho - 65 Três postos de trabalho - 80 Quatro postos de trabalho - 100

A criação liquida de emprego é calculado da seguinte forma: CLE=postos de trabalho existentes até ao final do ano da conclusão do projecto-maior valor de postos de trabalho existente no final dos 2 últimos anos anteriores à da candidatura. A PF é dada da seguinte forma: PF=0,50A+0,35B+0,15C

Incentivos editar

O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a 45% das despesas elegíveis para as empresas e a 60% das despesas elegíveis para as associações, não podendo ultrapassar o máximo de 40.000,00€ por projecto para as empresas e, 150.000,00€ para as associações, com os seguintes limites máximos por rubrica: a) Projectos de dinamização de empresas comerciais adquiridas ou constituídas há menos de três anos por jovens empresários; b) Projectos individuais de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial e simultaneamente demonstrem satisfazer adequadamente os objectivos definidos; c) Projectos conjuntos de modernização comercial de empresas em espaços rurais que visem, com base num plano de acção estruturado e fundamentado, o desenvolvimento de estratégias complementares de modernização num conjunto articulado de empresas comerciais em espaços rurais; d) Projectos individuais de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial mediante a dinamização de empresas em comércio rural.

Despesas Elegíveis editar

As despesas consideradas elegíveis para o cálculo do incentivo financeiro atribuído ao estabelecimento comercial objecto da candidaturas são as seguintes: (1)aquisição e registo de marcas; intervenção de técnico oficial de contas ou revisor oficial de contas; (2)elaboração de estudos onde se incluem projectos de arquitectura, engenharia, design, bem como, diagnósticos; (3)realização de obras necessárias à adaptação do estabelecimento ao tipo de negócio em causa, obras estas que podem ser na fachada ou no interior; (4)aquisição de toldos e publicidade exterior; (5)aquisição de expositores que visam a melhoria da imagem do estabelecimento, a sua identificação, (6)localização e apresentação dos produtos; (7)aquisição de máquinas e equipamentos que sejam relevantes ao exercício da actividade comercial nas diversas áreas da empresa;

Despesas não Elegíveis editar

As despesas que não são consideradas na atribuição do incentivo financeiro são as seguintes: (1)Instalações que sejam construídas de raiz ou compra das mesmas; (2)Compra de terrenos; (3)Trespasses, bem como a compra de direitos de utilização de estabelecimentos; (4)Equipamentos e outros bens que sejam usados; (5)Veículos automóveis; (6)Equipamentos que não estejam directamente ligados ao exercício da actividade; (7)Verbas associadas ao projecto; (8)Custos de promotores; (9)O IVA (Imposto de Valor Acrescentado), com execpção do IVA que seja suportado por entidades que não são reembolsadas pela compra dos bens ou serviços.

Ligações externas editar

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Referências