Magistrado administrativo
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Magistrado administrativo é a designação honorífica que é dada - no direito administrativo português - aos delegados do Governo Central junto das circunscrições administrativas, os quais atuam como órgãos locais de administração geral e comum do Estado.
As funções e competências dos vários magistrados administrativos estavam, essencialmente, definidas e reguladas pelo Código Administrativo.
Desde a entrada em vigor da Constituição da República Portuguesa de 1976, apenas subsistem, como magistrados administrativos, os governadores civis de distrito.
No passado, existiram também os prefeitos (magistrados administrativos provinciais), os subprefeitos (magistrados administrativos de comarca), os provedores e administradores de concelho (magistrados administrativos concelhios) e os comissários de paróquia e regedores (magistrados administrativos de freguesia). Entre 1936 e 1976, os presidentes das câmaras municipais também tiveram o estatuto de magistrado administrativo, substituindo como tal, os administradores de concelho, depois da extinção destes.