A mala diplomática é um envelope, uma caixa, um contentor ou qualquer outro volume utilizado pelas missões diplomáticas para envio e recepção de documentos diplomáticos e objectos destinados a uso oficial a coberto da imunidade diplomática. A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas[1] rege a utilização da mala.

A mala diplomática não poderá ser aberta ou retida. Os volumes que constituam a mala diplomática deverão ter sinais exteriores visíveis que indiquem o seu caracter e só poderão conter documentos diplomáticos e objetos destinados a uso oficial.

Notas e referências

  1. «Texto da Convenção de Viena». Consultado em 13 de dezembro de 2008. Arquivado do original em 6 de dezembro de 2008 
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