Mutatis mutandis é uma expressão advinda do latim que significa "mudando o que tem de ser mudado".[1] Pode ser, grosso modo, entendida como: “com as devidas modificações”, “com os devidos descontos”.[2] Tal expressão é geralmente empregada a respeito de uma sentença ou ideia anteriormente citada e compreendida pelo leitor. Ela indica, assim, que posteriormente algo fora alterado ou que se pode fazer uma analogia de tal fato, porém tomando as devidas proporções e alterações necessárias.

É um termo geralmente utilizado em Filosofia, Economia e Direito,[1] para dar parâmetros a uma sentença que possui um novo termo, ou trazer à tona a aplicação de uma série de mudanças já depreendidas e assimiladas. Pode, entretanto, ser aplicado a qualquer outro caso que tenha como termos os significados sobre-explicados, tais como em Matemática, Demografia, Estatística ou Atuária.

A frase mutatis mutandis não aparece na literatura clássica latina que sobrevive até o dia de hoje.[3] Ela provém do latim medieval.[4] Mutatis é um particípio perfeito (equivalente a "mudado", em português). Mutandis é um gerundivo que, no caso, significa "que deve ser mudado". Ambas as palavras estão no chamado ablativo absoluto.

Referências

  1. a b «O Juridiquês: Mutatis mutandis - veja como usar». Gran OAB. 3 de março de 2017. Consultado em 6 de julho de 2018 
  2. «Sua Língua  » mutatis mutandis». sualingua.com.br. Consultado em 6 de julho de 2018 
  3. Oxford English Dictionary, 3rd ed. 'mutatis mutandis, adv.' Oxford University Press (Oxford), 2003.
  4. Eyton, Robert William (1855). Antiquities of Shropshire (em inglês). [S.l.]: J.R. Smith