Noviciado

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Noviciado é o período da formação de um religioso ou de uma religiosa que precede a emissão de seus votos. O termo designa também o prédio e a comunidade onde se realiza este período.[1] Noviço ou noviça é a designação dada à pessoa que se prepara, no noviciado, sob a direção de um mestre ou mestra, para a sua consagração religiosa.[2]

Na Igreja Católica, o Direito Canônico define que "o noviciado, com o qual se começa a vida no instituto, destina-se a que os noviços conheçam melhor a vocação divina, a vocação própria do instituto, façam experiência do modo de viver do instituto, conformem com o espírito dele a mente e o coração e comprovem sua intenção e idoneidade" (Cân. 646).[3]

Segundo a norma canônica o noviciado deve ter um tempo mínimo de duração de um ano e máximo de dois anos. O superior ou superiora do noviciado chama-se "mestre dos noviços" ou "mestre de noviças" e tem a responsabilidade de formá-los. O mestre deve, segundo o direito canônico, "ser membro do instituto, tenha professado os votos perpétuos e seja legitimamente nomeado".[4][5]

Em muitas ordens e congregações religiosas o noviciado é precedido pelo postulantado e seguido pelo juniorado.[6]

Referências

  1. «noviciado». Infopédia. Consultado em 13 de julho de 2019 
  2. Elisângela Cavalheiro (21 de janeiro de 2019). «O que é ser noviço?». a12. Consultado em 13 de julho de 2019 
  3. «O que é o noviciado?». Instituto do Verbo Encarnado. Consultado em 13 de julho de 2019 
  4. «ETAPAS DA FORMAÇÃO DOS RELIGIOSOS». Vaticano. 12 de abril de 1980. Consultado em 13 de julho de 2019 
  5. «CAPÍTULO III DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS E DA FORMAÇÃO DOS MEMBROS». Congregação para o Clero. 1983. Consultado em 13 de julho de 2019 
  6. «Formação». Camilianos. Consultado em 13 de julho de 2019 
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