Passivo não circulante
Passivo não circulante é um subgrupo do passivo exigível do Balanço Patrimonial e é composto das contas antes agrupadas no Passivo Exigível a Longo Prazo, ou seja, de registro de todas as obrigações que devem ser quitadas cujos vencimentos ocorrerão após o final do exercício seguinte ao encerramento do balanço patrimonial. Dentre essas contas podemos destacar:
- Financiamento e empréstimos de instituições financeiras;
- Debêntures à pagar;
- Fornecedores de equipamentos de grande porte.
- Empresas controladas;
- Provisão para imposto de renda diferido;
- Financiamentos (LP) a longo prazo;
- Fornecedores (LP);
- Provisão de contingência trabalhista;
- Provisão para processos judiciais;
- Provisão para desmantelamento de áreas;
- Debentures a pagar (com prazo maior de 12 meses);
- Controladora a pagar;
- Arrendamentos mercantins financeiros;
- Planos de pensão e saúde;
- Subsidiárias, controladas e coligadas;
- Outras contas e despesas a pagar.
Além dessas contas, fazem parte da nova classificação introduzida na Lei 6.404/76, as antigas contas do grupo dos Resultados de exercícios futuros.