Patrimônio cultural imaterial

tipo de herança cultural

O patrimônio cultural imaterial ou patrimônio cultural intangível (abreviado PCI)[1] é uma categoria de patrimônio cultural definida pela "Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial" e adotada pela UNESCO, em 2003.[2] Abrange as expressões culturais e as tradições que um grupo de indivíduos preserva em respeito da sua ancestralidade, para as gerações futuras. São exemplos de patrimônio imaterial: os saberes, os modos de fazer, as formas de expressão, celebrações, as festas e danças populares, lendas, músicas, costumes e outras tradições.

Desde 1972, a UNESCO busca elaborar instrumentos normativos para fazer a proteção do patrimônio cultural, como por exemplo a "Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural", criada com os seguintes objetivos: salvaguardar o patrimônio cultural imaterial; respeitar o patrimônio das comunidades/indivíduos envolvidos; conscientizar localmente/nacional/internacional sobre a importância do patrimônio; conscientizar sobre o reconhecimento recíproco; cooperar e dar assistência internacional.[3]

Roda de capoeira, resquício das danças de guerra segundo Rugendas, 1835

No Brasil editar

Um exemplo de patrimônio cultural imaterial é o modo de tocar dos sinos, cuja "linguagem" é peculiar meio de comunicação e está sendo objeto de registro pelo IPHAN. Em Minas Gerais, por exemplo, o modo artesanal de fazer queijo é importante registro de patrimônio intangível.

Em Pirenópolis, Goiás, outro exemplo de patrimônio imaterial é a Festa do Divino de Pirenópolis, criada em 1819 e festejada até hoje. É na Festa do Divino que são apresentadas as Cavalhadas, representação da luta entre mouros e cristãos na Idade Média.

Em São Paulo, foi aprovada a Lei 14.406 de 21 de maio de 2007, de autoria do político Chico Macena, que cria o Programa Permanente de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial do Município de São Paulo, e atualmente tenta-se instalar o Museu do Patrimônio Imaterial por meio do Projeto de Lei 486/2010 do mesmo autor.

Podem ser citadas ainda diversas tradições, saberes e técnicas que vem sendo submetidas às normas que estabelecem o "Inventário Nacional de Referências Culturais" (INRC) do IPHAN, na complexa tarefa de preservar o patrimônio material e imaterial, resguardando bens, documentos, acervos, artefatos, vestígios e sítios, assim como as atividades, técnicas, saberes, linguagens. Um dos critérios são a atenção às tradições que não encontram amparo na sociedade e no mercado, permitindo a todos o cultivo da memória comum, da história e dos testemunhos do passado [4]

Observe-se, em relação ao patrimônio já estabelecido, os seguintes "processos de registro em andamento": a Festa do Divino Espírito Santo da Cidade de Paraty – RJ; Ofício de Raizeiras e Raizeiros no Cerrado; Uso da Ayahuasca em rituais religiosos (AC, AM); Sítio de São Miguel Arcanjo – Tava Miri dos povos indígenas Mbyá-Guarani entre outros.[5][6]

Os bens já registrados como patrimônio imaterial no Brasil são:

Classificados por grandes regiões editar

Norte editar

 
Apresentação do Boi Garantido no Festival Folclórico de Parintins, no Amazonas.

Centro-Oeste editar

Nordeste editar

 
Apresentação dos caboclos de lança no Maracatu de Baque Solto.

Ceará

Bahia

Maranhão

Paraíba

Pernambuco

Piauí

Rio Grande do Norte

Sergipe

Sudeste editar

 
Rei cristão e cavaleiros na Festa do Divino Espírito Santo de Pirenópolis.

Nordeste/ Sudeste editar

Sul editar

Em Moçambique editar

  • A Timbila dos chopes foi, em 2006, considerada património cultural universal.[13]
  • Gule Wamkulu é uma cerimónia tradicional dos nianjas (ou "chewas") do norte de Moçambique, Malawi e Zâmbia; foi inscrita na lista do património cultural imaterial da humanidade em 2008.

Em Portugal editar

 
Um girassol gigante feito de flores de plástico, em Pereiro de Mação.

Em Portugal, a noção de patrimônio cultural imaterial, trazida para a ordem do dia com os esforços intelectuais e políticos visando a classificação do Fado como Património Mundial pela UNESCO, tem tido avanços teóricos significativos através dos estudos do escritor e etnólogo Alexandre Parafita, assentes na semiose dos textos e contextos que lhe conferem expressão e manifestação, incluindo aqueles que a modernidade vem alterando ou eliminando ao nível dos rituais (medicina popular, ritos de morte, religiosidade, labores agrários…).

Neste quadro conceitual, Parafita considera a necessidade de distinguir como patrimônio cultural imaterial três grupos de bens culturais:

  • 1 – Os gêneros de literatura oral tradicional que, uma vez produzidos, ganham uma razoável autonomia em relação ao seu processo de produção, enriquecendo-se no contexto de uso intergeracional: cancioneiros, romanceiros, contos populares, paremiologia, rezas, ensalmos…;
  • 2 – Expressões e manifestações intrinsecamente ligadas a suportes físicos (lugares de memória) ou a referenciais histórico-religiosos: rituais festivos, crenças do sobrenatural, lendas e mitos, histórias de vida…
  • 3 – Manifestações em permanente atualização pela mobilização de novos recursos, ambientes e funcionalidades num processo de ressignificação das tradições: trajes, danças, jogos tradicionais, romarias, gastronomia, artesanato….[14]

Como exemplos do património cultural imaterial português, temos as ruas enfeitadas em vários pontos do país. Campo Maior, Redondo, Tomar e Pereiro de Mação são locais onde as respectivas populações ornamentam as ruas das suas terras deixando-as autênticos jardins floridos. Estas iniciativas são muito do agrado do povo português, motivando a afluência de milhares e milhares de visitantes a essas localidades. Em Campo Maior e Tomar as ruas são enfeitadas de quatro em quatro anos; no Redondo, de dois em dois e em Pereiro de Mação, isso acontece todos os anos na semana que antecede o último domingo de Agosto. .

Ver também editar

Referências

  1. Carvalho, Ana (2011). «OS MUSEUS E O PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL, Estratégias para o desenvolvimento de boas práticas». Évora: Edições Colibri. Estudos & Colóquios. 19 páginas. ISBN 978-2-8218-6982-0. GTIN/EAN 9782821869820. Consultado em 6 de abril de 2023. Resumo divulgativo 
  2. Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. Paris: Unesco, 17 de outubro de 2003
  3. a b «Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial». UnesDoc Digital Library. Consultado em 6 de abril de 2023 
  4. Lei do PNC (12.343/10) Institui o Plano Nacional de Cultura PDF Jun. 2011
  5. MINISTÉRIO DA CULTURA, Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN Processos de Registro em Andamento Consulta, Junho de 2011
  6. BOMFIM, Juarez Duarte. Declarar Ayahuasca Patrimônio Imaterial da Cultura Brasileira Jornal Feira Hoje, 11/6/2011 Arquivado em 25 de agosto de 2011, no Wayback Machine.
  7. Duran, Sabrina (7 de outubro de 2011). «Círio de Nazaré: por dentro da maior festa religiosa do Brasil». Turismo. Consultado em 16 de julho de 2018 
  8. «Notícia: Boi Bumbá do Amazonas agora é Patrimônio Cultural do Brasil». portal.iphan.gov.br. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. 31 de outubro de 2018. Consultado em 30 de setembro de 2019 
  9. «PL de Bosco Saraiva transforma Peteleco em Patrimônio Cultural do Amazonas | ALEAM». ALEAM 
  10. Brandão, Priscila (20 de dezembro de 2015). «Conheça a história do carimbó». Agronegócios. Consultado em 16 de janeiro de 2016 
  11. «Clássico Re-Pa é declarado patrimônio cultural imaterial do Estado do Pará». globoesporte.com 
  12. «Governo do RJ sanciona lei e declara torcida do Vasco patrimônio cultural imaterial do estado». G1. Consultado em 10 de outubro de 2022 
  13. UNESCO - Património imaterial de Moçambique (em castelhano)
  14. PARAFITA, A. – Património Imaterial do Douro, Vols I e II, 2007 e 2010

Bibliografia editar

  • PARAFITA, Alexandre. A Mitologia dos Mouros. Porto, Gailivro, 2006
  • PARAFITA, Alexandre; et al. Os Provérbios e a Cultura Popular. Galivro, 2007
  • PARAFITA, Alexandre. Património Imaterial do Douro. Vols. I e II, Âncora Editora, 2007 e 2010

Ligações externas editar

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