Peter Häberle

professor académico alemão

Peter Häberle (13 de maio de 1934, Göppingen, Baden-Württemberg, Alemanha) é um jurista alemão, especialista em direito constitucional.

Peter Häberle
Nascimento 13 de maio de 1934 (89 anos)
Göppingen
Cidadania Alemanha
Alma mater
Ocupação jurista, professor universitário, advogado
Prêmios
  • Ordem do Mérito da Baviera
  • Cruz da Ordem do Mérito da República Federal da Alemanha
  • Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul
  • Max Planck Research Award (1998)
  • honorary doctor of the Aristotle University of Thessaloniki
  • Grã-Oficial da Ordem do Mérito da República Italiana
  • honorary doctorate of the University of Granada (2001)
  • Honorary Doctorate of University of Buenos Aires
  • honorary doctor of the Tbilisi State University
  • honorary doctor of the University of Lisbon
  • Doctor honoris causa pela Universidade de Brasília
Empregador(a) Universidade de Marburgo, Universidade de Bayreuth, Universidade de Augsburgo, Universidade de São Galo

Biografia editar

Häberle estudou direito em Tübingen, Bonn, Freiburg im Breisgau e Montpellier. Em 1961, recebeu o título de doutor em direito sob a orientação de Konrad Hesse, na faculdade de direito da Universidade de Freiburg, com a tese Die Wesensgehaltgarantie des Art. 19 Abs. 2 Grundgesetz (título em alemão).

Em 1970, Häberle obteve sua habilitação em Freiburg im Breisgau, com o trabalho Öffentliches Interesse als juristisches Problem (título em alemão), que pode ser traduzido como Interesse público como um problema jurídico. Foi professor substituto em Tübingen e professor de direito em Marburg. Posteriormente se transferiu para as universidades de Augsburg e Bayreuth. Também atuou como professor visitante na Universidade de St. Gallen (de 1982 a 1999).

As obras de Häberle receberam traduções em 18 línguas e seu 70º aniversário foi celebrado com a publicação de um Festschrift.

Peter Häberle recebeu títulos de doutorado honoris causa das seguintes universidades:[1]

Recepção da obra na América Latina e no Brasil editar

Peter Häberle dedicou-se a estudos sobre um direito constitucional comum latino-americano, com obra traduzida e publicada no México sob o título De la soberanía al derecho constitucional común: palabras clave para un diálogo europeo-latinoamericano (2003). No Brasil, o pensamento de Häberle encontrou eco na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na legislação sobre o instituto do amicus curiae, enquanto na doutrina é adotada por muitos a formulação da "sociedade aberta de intérpretes da constituição", segundo a qual "o círculo de intérpretes da lei fundamental deve ser alargado para abarcar não apenas as autoridades públicas e as partes formais nos processos de controle de constitucionalidade, mas todos os cidadãos e grupos sociais que, de uma forma ou de outra, vivenciam a realidade constitucional".[2]

A publicação em português de sua obra A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e "procedimental" da Constituição, em 1997, é considerada de grande importância para o desenvolvimento do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade.[3]

Referências

  1. Página sobre Peter Häberle no Forschungsstelle für Europäisches Verfassungsrecht (Centro de Pesquisas em Direito Constitucional Europeu) da Universidade de Bayreuth.
  2. Mendes, Gilmar. «Homenagem à doutrina de Peter Häberle e sua influência no Brasil» (PDF). Supremo Tribunal Federal (Brasil). 12 páginas. Consultado em 17 de setembro de 2014. Cópia arquivada (PDF) em 18 de setembro de 2014 
  3. Coelho, Inocêncio Mártires (1998). Dois fatos da maior importância para o aprimoramento do modelo brasileiro de controle jurisdicional de constitucionalidade das leis acabaram de acontecer no País. Referimo-nos à publicação da obra de Peter Häberle, A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição, traduzida e apresentada por Gilmar Ferreira Mendes, e à remessa ao Congresso Nacional do Projeto de Lei nº 2.960, de 1997, (...).. «As idéias de Peter Häberle e a abertura da interpretação constitucional no direito brasileiro» (PDF). Brasília. Revista de Informação Legislativa. 35 (137): 157-164. Consultado em 28 de março de 2015. Cópia arquivada (PDF) em 28 de março de 2015