Polícia Judiciária Militar

A Polícia Judiciária Militar (PJM), corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional e fiscalizado nos termos da lei, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Polícia Judiciária Militar
Organização
Natureza jurídica Serviço central da administração direta do Estado
Atribuições Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação de crimes estritamente militares
Dependência Hierárquica: Ministério da Defesa Nacional
Funcional: Ministério Público
Chefia Contra-almirante Paulo Isabel
(2018-presente),
Diretor-geral
Armas do diretor da PJM
Documento institucional Lei Orgânica da PJM (2009-2012, revogada pelo Decreto-Lei n.º 9/2012)
Localização
Jurisdição territorial Portugal Portugal
Sede Lisboa
Sede da Polícia Judiciária Militar - Lisboa
Histórico
Criação 23 de setembro de 1975
Sítio na internet
https://pjmilitar.defesa.gov.pt

A PJM tem por missão coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação criminal, desenvolver e promover as ações de prevenção e investigação criminal da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.

Competência

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Compete à Polícia Judiciária Militar

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Coadjuvar as autoridades judiciárias em processos relativos a crimes cuja investigação lhe incumba realizar ou quando se afigure necessária a prática de atos que antecedem o julgamento e que requerem conhecimentos ou meios técnicos especiais.

Efetuar a deteção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes estritamente militares, em ligação com outros órgãos de polícia criminal e com as autoridades militares, bem como dos crimes comuns ocorridos no interior de unidades, estabelecimentos e órgãos militares.

Realizar a investigação dos crimes estritamente militares e de crimes cometidos no interior de unidades, estabelecimentos e órgãos militares, nos termos previstos no Código de Justiça Militar (CJM).

Competência em matéria de coadjuvação das autoridades judiciárias

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A PJM atua no processo sob a direção das autoridades judiciárias e na sua dependência funcional, sem prejuízo da respetiva organização hierárquica e autonomia técnica e tática.

Competência em matéria de prevenção criminal

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Compete à Polícia Judiciária Militar efetuar a deteção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes estritamente militares, em ligação com outros órgãos de polícia criminal e com as autoridades militares.

A Polícia Judiciária Militar tem acesso à informação necessária à caracterização, identificação e localização das atividades ali referidas, podendo proceder à identificação de pessoas e realizar vigilâncias, se necessário, com recurso a todos os meios e técnicas de registo de som e de imagem, bem como a revistas e buscas, ao abrigo do disposto no Código de Processo Penal.

Competência em matéria de investigação criminal

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É da competência específica da Polícia Judiciária Militar a investigação dos crimes estritamente militares.

A Polícia Judiciária Militar tem ainda competência reservada para a investigação de crimes cometidos no interior de unidades, estabelecimentos e órgãos militares.

Os demais órgãos de polícia criminal devem comunicar de imediato à Polícia Judiciária Militar os factos de que tenham conhecimento relativos à preparação e execução de crimes referidos nos números anteriores, apenas podendo praticar, até à sua intervenção, os atos cautelares e urgentes para obstar à sua consumação e assegurar os meios de prova.

Dever de cooperação

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A Polícia Judiciária Militar está sujeita ao dever de cooperação nos termos da lei.

As entidades públicas e privadas, nas pessoas dos respetivos representantes, devem prestar à Polícia Judiciária Militar a cooperação que justificadamente lhes for solicitada.

Direito de acesso à informação

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A Polícia Judiciária Militar acede directamente à informação relativa à identificação civil e criminal constante dos ficheiros magnéticos dos serviços de identificação civil e criminal e presta obrigatoriamente colaboração na análise de aplicações de tratamento automático da informação com interesse para a prevenção e investigação criminal, quando efetuada pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

A Polícia Judiciária Militar acede à informação de interesse criminal contida nos ficheiros de outros organismos nacionais e internacionais, sem prejuízo do disposto nas normas e procedimentos aplicáveis.

Autoridades de polícia criminal

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São autoridades de polícia criminal, nos termos e para os efeitos do Código de Processo Penal (CPP), os seguintes funcionários da Polícia Judiciária Militar:

  • O director
  • O subdirector
  • Os chefes de divisão das divisões de investigação
  • Os oficiais investigadores
  • O demais pessoal de investigação criminal pode, com observância das disposições legais, proceder à identificação de qualquer pessoa

Uso de arma de fogo

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As autoridades de polícia criminal, o pessoal de investigação criminal, o pessoal do Laboratório de Polícia Técnica Científica (LPTC) e o pessoal de segurança têm direito ao uso e porte de arma de calibre e tipo aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional, independentemente de licença, ficando obrigados ao seu manifesto quando as mesmas sejam de sua propriedade.

A Polícia Judiciária Militar pode utilizar armas de qualquer modelo e calibre.

Armas utilizadas[1]

História

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Criação do Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM)

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A 23 de Setembro de 1975, foi criado o Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM), através do Decreto-lei n.º 520/75 [2].


Ordenação Heráldica do Serviço de Polícia Judiciária Militar

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Em 1987, a Portaria n.º 150/87 de 5 de Março definiu os símbolos heráldicos da PJM, incluindo o uso de um brasão de armas. Este brasão inclui a frase latina "Justum et Tenacem". [3]

A Portaria 396/2019 de 15 de novembro de 2019, introduz alterações à simbologia uma vez que que os símbolos heráldicos da PJM já não representavam a atual dependência hierárquica bem como a missão da PJM.


Mudança de nome e passagem para a tutela do Ministério da Defesa Nacional

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Em 1993, o SPJM passou para a dependência do ministério da Defesa dependência do Ministro da Defesa Nacional, com a nova designação de Polícia Judiciária Militar (PJM). Esta alteração foi efetuada pelo Decreto-lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro de 1993. [2]

Diretores

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Sub-diretores

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Coronel Gil Prata (2004-2008)

Ver também

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Referências

  1. «Polícia Judiciária Militar». Portal da Defesa na Internet. Consultado em 26 de janeiro de 2023 
  2. a b https://www.revistamilitar.pt/artigo/685
  3. https://dre.pt/home/-/dre/126207402/details/maximized
  4. «Novo diretor da Polícia Judiciária Militar toma posse na terça-feira». JN. 1 de outubro de 2018. Consultado em 3 de outubro de 2018 
  5. «Quem é o novo diretor da Polícia Judiciária Militar». DN. 1 de outubro de 2018. Consultado em 3 de setembro de 2018 
  6. Despacho n.º 10445/2012
  7. a b Manhã, Correio da (2009). «Polícia Judiciária Militar: Novo director». Consultado em 25 de setembro de 2018 
  8. «Despacho 9023/2007, 2007-05-18». Diário da República Eletrónico. Consultado em 25 de setembro de 2018 
  9. «Despacho 16286/2001 (2.ª série), 2001-08-06». Diário da República Eletrónico. Consultado em 25 de setembro de 2018 
  10. a b «PJ MILITAR PROCESSA EX-SUBDIRECTOR». Correio da Manhã. Consultado em 25 de setembro de 2018 

Ligações externas

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