Polícia Nacional do Paraguai

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A Polícia Nacional do Paraguai (Policía Nacional del Paraguay) é uma instituição policial civil, hierarquizada e subordinada ao Poder Executivo, através do Ministério do Interior, encarregada da segurança interna, da manutenção da ordem pública, da prevenção dos delitos e da sua investigação sob a direção da autoridade judiciária. É dirigida por um policial de carreira, de hierarquia superior, com impedimento de participar de atividades político-partidárias.

Polícia Nacional do Paraguai
Polícia Nacional do Paraguai
Visão geral
Nome completo Policía Nacional del Paraguay
Fundação 1843 (181 anos)
Tipo Força policial civil - polícia nacional
Subordinação Governo do Paraguai
Direção superior Ministério do Interior
Chefe Comissário Geral Comandante
Estrutura jurídica
Legislação Lei Orgânica da Polícia Nacional - Lei Nº 222/93
Estrutura operacional
Sede Assunção
 Paraguai
Página oficial
http://www.mdi.gov.py

http://www.policianacional.gov.py

Caminhonete policial em uma delegacia de polícia em Repatriación, Paraguai.

Histórico editar

A polícia paraguaia foi criada em 8 de março de 1843, durante o Consulado de Carlos Antônio Lopez e Mariano Roque Alonso.

Pedro Nolazco Fernandez foi o primeiro Chefe de Polícia e organizou a estrutura interna da instituição que foi denominada de Departamento de Polícia da Capital.

Em 20 de junho de 1992, promulgada uma nova Constituição do país, surgiu no seu bojo a Polícia Nacional dentre as instituições designadas como Força Pública, previstas no seu artigo 172. A nova corporação, que uniu as diversas forças anteriormente encarregadas do trabalho policial, teve na sua direção, pela primeira vez, um policial de carreira, o Comissário Geral German Gabriel Franco Vargas.

Organização editar

A Polícia Nacional é dirigida pelo Comissário Geral Comandante, auxiliado pelos Comissários Gerais Diretores das Direções Gerais.

Direções Gerais editar

  • Direção Geral de Ordem e Segurança
  • Direção Geral dos Institutos Policiais de Ensino
  • Direção Geral de Logística
  • Direção Geral do Bem Estar policial

Direções de Zonas Policiais editar

São órgãos que exercem a sua jurisdição e competência em determinados espaços geográficos do território nacional, através das Chefaturas de Polícia de Departamentos.

Chefaturas de Polícia Departamentais editar

São órgãos, subordinados a respectiva Direção de Zona Policial, que exercem a atividade-fim da polícia em todas as suas formas, incluídos o exercício da polícia judiciária, a execução da polícia ostensiva e a cooperação com outras entidades da administração pública que a solicitem para a consecução dos seus fins.

Comissariados editar

Comissariados são órgãos policiais, subordinados às Chefaturas de Polícia Departamentais, que dentro dos limites do Departamento e em circunscrições determinadas executam a atividade-fim da Polícia Nacional.

Podem ter a atividade policial descentralizada em Subcomissariados, Destacamentos ou Postos Policiais e, se necessário, dependem do apoio tático, técnico e logístico da Chefatura de Polícia Departamental.

Carreira e designações hierárquicas editar

  • Direção Superior
Comissário Geral Comandante
Comissário Geral Diretor
Comissário Geral Inspetor
  • Autoridades Policiais
Comissário Principal
Comissário
Subcomissário
  • Oficiais Subalternos
Oficial Inspetor
Primeiro Oficial
Segundo Oficial
Oficial Ajudante
  • Cadetes
Brigadeiro Maior
Brigadeiro
Sub Brigadeiro
Cadete
  • Sub Oficiais
Sub Oficial Superior
Sub Oficial Principal
Sub Oficial Maior
Sub Oficial Inspetor
Primeiro Sub Oficial
Segundo Sub Oficial
Sub Oficial Ajudante
  • Conscritos
Primeiro Cabo
Segundo Cabo
Agente

Fontes editar

  • Lei Orgânica da Polícia Nacional - Lei Nº 222/93

Ligações externas editar