Referendo à despenalização do aborto em Portugal (2007)

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Referendo à despenalização do aborto em Portugal
Despenalização do aborto em Portugal
11 de Fevereiro de 2007
Tipo de eleição:  Referendo à despenalização do aborto
Demografia eleitoral
Votantes : 3 840 176
Resultados do referendo por concelho(verde= sim; vermelho= não)
Referendo à despenalização do aborto em Portugal (2007)
"Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?"
Sim
  
59.25%
Não
  
40.75%

O referendo para a despenalização do aborto em Portugal (2007) realizou-se no dia 11 de Fevereiro de 2007, tendo sido o terceiro referendo realizado em Portugal e o segundo sobre a temática da interrupção voluntária da gravidez.

Antecedentes editar

O primeiro referendo sobre este tema foi realizado no dia 28 de Junho de 1998, sendo nessa época a questão formulada da seguinte forma:

  • "Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas 10 primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?"

O seu resultado não foi vinculativo, uma vez que apenas votaram menos de 32% dos eleitores, ganhando então o "Não" com uma margem mínima (menos de 51%).

A lei existente definia que a interrupção voluntária da gravidez poderia ser realizada legalmente até às 12 semanas em caso de risco para a vida da mãe ou para a sua saúde física ou mental, até às 16 semanas em casos de violação, e até às 24 semanas se o feto tivesse doenças incuráveis ou malformações.

Referendo de 2007 editar

Os defensores da despenalização da interrupção voluntária da gravidez, no entanto, nunca desistiram desta questão. Aproveitando a maioria absoluta do PS, agora com José Sócrates como primeiro-ministro e com o seu patrocínio, conseguiram provocar um novo referendo.

A questão do referendo de 2007 foi:

  • «Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?».[1]

Formaram-se vários movimentos cívicos, quer pelo lado do Não (muito apoiado pela Direita e pela Igreja Católica, bem como sustentada pela Concordata com a Santa Sé), quer pelo lado do Sim (muito apoiado pela Esquerda), havendo porém excepções em ambos os campos.

O resultado deste Referendo voltou a não ser vinculativo, embora a participação fosse maior — votaram um pouco menos de 44% dos eleitores — pelo que a Assembleia da República ficou livre para proceder à alteração da legislação, o que viria a ser feito pela Lei nº 16/2007 de 17 de Abril.

O referendo de 2007 abriu, assim, caminho à alteração da lei e da Constituição da República Portuguesa, permitindo que a interrupção voluntária da gravidez fosse despenalizada quando realizada por mero pedido da mulher até às 10 semanas.

Respostas editar

Posição dos partidos editar

 
Cartaz do Bloco de Esquerda de apoio à despenalização do aborto.

A tabela abaixo mostra apenas os partidos políticos que então possuíam eleitos na Assembleia da República.

Posição Partidos políticos
Sim Partido Comunista Português
Bloco de Esquerda
Partido Ecologista Os Verdes
Partido Socialista
Neutro Partido Social Democrata
Não Partido Popular

Resultado editar

Resposta Votos %
Sim 2.231.529
 
59,25%
Não 1.534.669
 
40,75%
Nulos 25.884
 
0,67%
Brancos 48.094
 
1,25%
Válidos 3.766.198
 
98,07%
Votantes 3.840.176
 
43,57%
Abstenções 4.973.840
 
56,43%
Inscritos 8.814.016
 
100%
Fonte [2]
Resultado do referendo em barras
Sim:
2.231.529 (59,25%)
Não:
1.534.669 (40,75%)

Resultado por distrito editar

 
  Sim
  Não
Distrito Comparecimento Votos Proporção
Sim Não Sim Não
  Açores 29,54% 17.022 38.489 30,66% 69,34%
  Aveiro 42,29% 110.644 137.312 44,62% 55,38%
  Beja 39,82% 45.028 8.641 83,90% 16,10%
  Braga 46,20% 132.507 187.911 41,35% 58,65%
  Bragança 34,07% 20.445 29.722 40,75% 59,25%
  Castelo Branco 40,15% 45.976 28.601 61,65% 38,35%
  Coimbra 40,04% 92.828 54.769 62,89% 37,11%
  Évora 43,00% 48.274 13.312 78,38% 21,62%
  Faro 38,78% 89.132 31.440 73,92% 26,08%
  Guarda 38,27% 27.725 31.865 46,53% 53,47%
  Leiria 43,76% 97.292 69.585 58,30% 41,70%
  Lisboa 48,67% 607.419 242.467 71,47% 28,53%
  Madeira 38,89% 30.209 57.091 34,60% 65,40%
  Portalegre 38,92% 30.507 10.478 74,45% 25,55%
  Porto 44,86% 350.868 294.599 54,36% 45,64%
  Santarém 44,16% 109.051 58.434 65,11% 34,89%
  Setúbal 48,77% 259.684 57.032 81,99% 18,01%
  Viana do Castelo 39,54% 37.096 54.023 40,71% 59,29%
  Vila Real 34,28% 28.871 46.921 38,09% 61,91%
  Viseu 37,71% 50.931 81.977 38,32% 61,68%
Fonte [3]

Fontes editar

Referências

  1. Acórdão n.º 617/2006 do Tribunal Constitucional
  2. Comissão Nacional de Eleições
  3. Comissão Nacional de Eleições

Ver também editar